Boa noite, meu pai faleceu em 1989 e há uns 4 anos um escritório de advocacia entrou em contato para falar sobre o seguro que não tinha sido retirado. Há uns 2 anos minha mãe recebeu. Minha dúvida é a seguinte, meu pai tinha mais 2 filhos do primeiro casamento. Na época do falecimento éramos todos menores. Minha mãe recebeu em 2012 e não dividiu o valor do seguro c eles. Eles tinham direito no seguro dpvat ou só minha mãe é a beneficiária? Caso tenham direito, como fazer essa divisão? 50% para minha mãe e 50% dividido entre os três filhos? Minha mãe está preocupada com o que pode acontecer.

Respostas

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    JR Seguro Dpvat

    JR Seguro Dpvat Quinta, 23 de outubro de 2014, 16h38min

    Boa tarde. Seu advogado usou uma regra antes de 31/05/2007 onde que apenas a esposa "sua mãe" pode receber os 100%. Regras de recebimento após essa data é 50% para a viúva e 50% divididos entre os filhos. Contudo, a preocupação pode sim ocorrer uma vez que a interpretação jurídica pode entender com a regra atual ou não, como ocorreu ao receber a indenização em 2012 mesmo a data do fato sendo em 1989.

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