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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Terça, 14 de outubro de 2014, 11h14min

    O cônjuge não, mas os filhos do casal herdam por representação.

    “A sucessão por representação se faz em linha reta e não envolve o cônjuge do representado. O direito de representação existe em linha reta descendente, herdando os filhos do herdeiro pré-morto tal como herdaria o representado se vivo estivesse”[26]. Ademais, é inadmissível a utilização do direito de representação na linha ascendente.

    Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Agravo de Instrumento Nº. 0146109-04.2009.8.13.0398(1).

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