Gostaria de saber se tenho direito de solicitar a minha parte na pensão por morte do meu pai que faleceu a 13 anos, e na época eu tinha 16 anos (hoje estou com 29 anos) na época informaram que os menores não tinha direito a pensão, portanto quem recebeu a pensão foi a minha mãe. Se caso tiver direito, o INSS pode alegar que pagou junto com o da viúva? e eu posso pedir minha parte separada desses anos (16 anos ao 24 pois fiz faculdade) que eu não recebi? (lembrando que hoje eu sou maior de idade e meu pai ja faleceu a 13 anos)

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Terça, 14 de outubro de 2014, 13h35min

    se sua mãe recebeu, não pode mais ser pleiteada tal pensão.
    Pois, se voce fosse receber, naquela época, seria 50% seu e 50% da sua mãe.
    Mas, com certeza sua mãe usou este dinheiro para sua manutenção, sua criação

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    ?

    Desconhecido Terça, 14 de outubro de 2014, 13h38min

    Muito Obrigada Paulo!

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