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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Quarta, 15 de outubro de 2014, 10h14min

    Se ela te impede o acesso, como você diz, será necessário ingressar com uma ação declaratória de paternidade. Sugiro que procure um advogado ou a defensoria pública estadual da sua cidade.

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    Desconhecido Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 20h44min

    como faço para registrar meu filho posto que já foi registrado por outra pessoa por intermedio da mãe a qual me separei.

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 22h02min

    Marcelo, se vc acha que o pai do filho dela vc terá de requerer a investigação da paternidade, mas terá de apresentar provas de que teve um relacionamento com ela para que justifique a justiça chamá-la e financiar o exame de DNA.

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    Desconhecido Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 11h42min

    sim,é meu eu posso provar que morei com ela,não faço questão do dna e sim do direito de regitro.

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    Desconhecido Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 11h44min

    o suposto pai de registro reconhece minha paternidade porem ja registrou queo saber se posso anular o registro...

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 12h13min

    sem DNA não terá registro.

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    Desconhecido 69060-000/AM Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 13h10min

    No meu caso, quando eles vem passar ferias (4 vezes) desde quando nasceu a criança, eles escondem a criança como se fosse um prisioneiro que não tem direito a conhecer o próprio pai.
    Sobre o namorado dela (ex agora), foi só um jogo sujo para abalar minha vida e isso tenho tudo registrado. A criança está registrado em nome do avô materno (que também não pode), estou sem saber o que fazer; deixo de mão ou vou até o fim. O problema é que minha situação financeira não permite eu viajar para onde estão e entrar com um P.I.P. o custo é alto e atualmente não posso.
    Como devo agir? Pois a cada dia que passa, eles colocam na cabeça da criança que eu sou o "malvado" da historia, que eu "abandonei", que eu não assumi a mãe, que eu não corri atrás para registrar no inicio. Tudo isso por que, eu pedi DNA, pois ela havia dito que estava gravida 2 meses depois que separamos. Estou no meu direito de duvidar e também a criança está no direito de conhecer a origem paterna e eles proibem como se a criança fosse propriedade deles. ABSURDO. :(

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 0h23min

    Marcelo, ter morado com a mulher não o faz necessariamente pai do filho dela. O DNA não é apenas um direito seu, mas da criança em ter CERTEZA de quem ela é filho.

    Vc agora só terá PERMISSÃO a registrar a criança quando comprovar que é o pai biológico dela.

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 0h26min

    Elder, a criança tem qual idade???

    Vc há muito já podia ter entrado com investigação de paternidade e feito o DNA. COnseguindo (se for o pai) vc poderá explicar tudo a seu filho .

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    Desconhecido 69060-000/AM Domingo, 29 de março de 2015, 22h18min

    A criança tem 1 ano e 3 meses. O problema é que eles moram no estado vizinho ao meu e numa cidade bem longe. E atualmente meu orçamento não da pra ir lá, passar dias pra tentar fazer o DNA e em seguida registrar. Os avós da criança são orgulhosos de mais, só por que eu pedi o DNA quando a moça tava gravida, eles fazem isso até hoje (escondem a criança, não me procuram pra conversar, pensam que são donos da criança, estão fugindo da própria responsabilidade de avós) e eu querendo saber a verdade e se for meu, assumirei como manda a lei, darei carinho e tudo mais, até cheguei a ser ameaçado pela avó materna, ela dizendo: "deixe a gente em paz e bla bla bla..." Eu não entendo o pensamento dessas pessoas. Se é o direito do próprio neto, eles recusam isso. Mas vou esperar meu orçamento melhorar e entrarei com um P.I.P. cumulada a direito de visitas e guarda compartilhada.

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de março de 2015, 23h28min

    Vc não vai passar dias....... para fazer DNA. Vc vai 1º dar entrada no pedido de investigação da paternidade. Um dia (meses depois) vão lhe chamar para a conciliação, vai ser o disse que disse entre vcs, então vc volta para casa. Tempos depois vc é avisado que o DNA foi marcado, meses depois vc vai ao laboratório, e meses depois sai o resultado, e meeeeses depois o juiz decide.

    Isso tudo, sem contar eventual atrasos, como a sujeita não comparecer e ter de remarcar alguma coisa, pode levar uns 2 anos. Portanto, se vc não começar nunca vai conseguir.

    Para todos os efeitos a criança já tem uma paternidade definida, se vc quer ter certeza se vc é o pai vai ter de fazer o DNA. Não tem outro caminho, juiz algum vai mandar alterar o registro da criança sem o DNA

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de março de 2015, 23h29min

    Vc não pode pedir o PIP cumulado com visita e com a guarda!!! Precisa primeiro provar que é o pai, para então, e só então, vc ter de fato representatividade (por ser confirmado o pai) para visitar e ter a guarda. Até lá vc é só um estranho.

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    Desconhecido 69060-000/AM Sexta, 10 de abril de 2015, 0h38min

    Obrigado! Ajudou muito tirar minhas dúvidas.

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    Desconhecido 69060-000/AM Sexta, 10 de abril de 2015, 0h45min

    Durante o processo, eu apresentando provas que eles cometeram alienação parental, a criança está registrada em nome do avô que parece-me que é crime, prints de conversas ofensivas a mim, denegriram e até ligaram para mim pedindo pra eu deixa-los em paz, sendo que eles estão burlando a lei proibindo a propria criança de conhecer a origem paterna. Eles podem perder a guarda ou entrarem num acordo de guarda compartilhada?

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    Desconhecido Sexta, 10 de abril de 2015, 9h10min

    eles não estão fazendo alienação, pois vc não tem qualquer direito sobre a criança legalmente. vc não quis assumir a criança, teve toda a gravidez ate o nascimento para guarda dinheiro e se deslocar a cidade que a mesma nasceu para fazer o registro o que não fez, agora que cobra direitos que vc não tem. ate que o juiz tenha prova que vc e mesmo o pai e manda troca o nome que esta no registro, os familiares não são obrigados a deixa um desconhecido ter contato com a criança, pois e isso que vc é.

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    Desconhecido Sexta, 10 de abril de 2015, 10h42min

    o que avo fez e um crime, dar filho de outro como seu pena 2 a 5 anos de prisao, tanto para o avo como para a mae. isso sem contar que essa crianca sera vista como fruto de incesto...

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    Desconhecido 69060-000/AM Segunda, 08 de junho de 2015, 14h51min Editado

    Layane 1: Vc deve ser uma feminista para argumentar dessa forma sem se quer ter presenciado o que passei e estou passando. Os avôs dessa criança não querem que eu assuma por simplesmente ter pedido o DNA. Ela foi embora gravida aos 5 meses de gestação e teve o filho em outra cidade sem me comunicar e eu soube 4 dias após por terceiros. Eu tenho provas que me comunicava com a mãe da criança. Já os avós, são orgulhosos e estão fazendo isso para que? Quando eles vem passar ferias em minha cidade eles não fazem a minima questão de entrar em contato comigo. E só pra constar: pós nascimento da criança, ouve um período de cheia e alagou as BR's ao redor de minha cidade e eu não tinha verba o suficiente por que sou universitário. Antes de fazer criticas feministas, procure ouvir ambos os lados.
    Você acha legal a mãe da criança usar um rapaz em redes sociais fingindo ser "pai biológico" postando fotos com a legenda "meu filhão" e com comentários "é meu filho"? Você acha legal, a avó me ameaçar por telefone dizendo para que eu "deixe eles em paz"? Você acha legal eles colocarem na cabeça da cça que eu "só fiz e não assumi"? (a mossa apareceu em minha casa 2 meses depois dizendo que estava gravida). Você acha legal, o avô registrar o próprio neto sabendo que o pai existe? Se não tem a minima noção disso, então considero-a ignorante e só vê um lado da moeda.

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    Desconhecido Segunda, 08 de junho de 2015, 15h38min

    vc fala que não pode ir registra a criança pois as estradas estavam broqueadas, mas responda ficou quantos meses broqueadas, a mulher quando esta gravida ela está no direito de ir e vim para onde ela quiser sem precisar fica dando satisfação a vc, se o seu nome não consta no registro da criança ela não é seu filho, e eles não são obrigado a deixa vc ficar com a criança, fala com ela ver e muito mesmos postar fotos, não me velha com essa historia de que não tem dinheiro pois e universitário, pois existe estagio e emprego que vc poderia fazer no período contrario da aula, vc que possar de pai preocupado conta outra, ou vem me dizer que ficou ilhado na sua cidade mas de um ano, que não poderia se desloca para a cidade que a criança reside e procurar um advogado para dar entrada no DNA, ou vc achar que os avós estão errados em pedir para vc se afastar deles vc tem sorte deles não pedirem uma ordem de restrição contra vc, ele só registrou pq vc não foi homem suficiente para a sumir a sua responsabilidade, se que os seus direito garantidos peça o DNA judicialmente, pois caso contrario os responsáveis da criança não são obrigado a fazer.
    se vc que ouvir o que só o que vc quer não coloque peguntas no fórum que e publico.

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    Rafael F Solano Segunda, 08 de junho de 2015, 19h29min

    Elder, a moça que estava gravida e cujo filho vc acha ser o pai, por acaso é menor de 18 anos???

    Por que os avós da criança iriam registra-la e não a mãe??

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    Desconhecido 69060-000/AM Terça, 09 de junho de 2015, 16h35min Editado

    Sim, ela fez 18 esse ano. Durante o namoro, eu pedi dos pais dela e quando terminei tbm eu pedi para terminar por vários motivos.

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