Olá, fui multado no dia 12/02/2014 por estar sem o cinto de segurança, porém o carro está no nome da minha esposa e a multa foi para a PPD dela, nesse tempo eu também estava com a provisória, mas minha CNH definitiva chegaria já no dia 19/02/2014. Para minha esposa não perder a carteira, depois que chegou minha definitiva, transferi a multa para o meu nome, mais precisamente no dia 24/04/2014. Hoje, recebi uma notificação de que minha carteira está suspensa, pois recebi uma multa enquanto estava na provisória. Como posso proceder em relação à isso?

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 19 de outubro de 2014, 18h03min

    vamos lá: vc foi identificado no momento da autuação?
    Mas vamos lá:
    autuação 12/02/14

    nesta data vc ainda estva com a PPD;
    Pois bem na data de autuação vc não poderia ser autuado por infrações que cancelam a PPD;
    Ai vc foi no dia 24/04/2014 vc transferiu para vc a infração cometida no dia 12/02/14 correto? Dançou vc assumiu uma infração que não podia cometer pois ainda estava com a provisória, o Detran esta correto.
    Agora vc começa de novo o processo de habilitação.
    O detran leva em conta a data da autuação e não a data que vc assumiu a infração.

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