Respostas

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    Dr. Roberto Wagner

    Dr. Roberto Wagner 53491/PR Terça, 14 de outubro de 2014, 23h20min

    Alexandra, pela pergunta certamente o Genitor/Pai possui a guarda do Filho, assim como, também existe um acordo/sentença de alimentos.

    Tendo a devida fixação dos alimentos, e se por ventura, você atrasar os valores com relações aos alimentos, abre a possibilidade do representante legal da criança, demandar com a Ação de Execução de Alimentos, independente se estava ou não trabalhando.

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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Quarta, 15 de outubro de 2014, 9h55min

    Os últimos 3 meses são os que geram prisao. atrasos anteriores levam à penhora de bens, contas bancárias. Procure ficar em dia, negociar uma redução da pensao.

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