Habeas Corpus para unificação das penas??
Olá amigos... Gostaria de saber se é cabível pedir habeas corpus para pedir unificaçao das penas??? Quem julga o habeas corpus no STF?? Qual a tramitaçao do Habeas Corpus em 2ª Instância?? Muito Obrigado, Fernando
Primeiro, como bem observou vinicius, qual é o objetivo do HC? Só unificar pena? não tem sentido.
É até estranha sua pergunta, todo ano a penitenciária faz o somatório da pena e descrimina quanto falta para cumprir. Isso é meio praxe, já que um computador faz tudo.
Discordo de vinicius quanto ao meio processual, agravo é recurso. O correto é mero incidente processual.
Fernando.
O HC não é cabível nesse caso. O que poderá ser admitido é a revisão criminal, seguindo o seguinte raciocínio:
O pedido de unificação das penas deverá ser feito originariamente na Vara das Execuções Penais com fundamento no art. 66, III, a da LEP. No entanto, se o juiz das execuções penais indeferir o pedido de unificação das penas, caberá o recurso de agravo em execução (art. 197, da LEP). Indeferido o agravo em execução, caberá carta testemunhável dirigida ao Diretor do Cartório para receber ou não o agravo. Recebido o agravo ele será julgado e negado. Se a decisão que negou o agravo transitar em julgado e for totalmente contrária à prova dos autos, aí caberá ação de revisão criminal.
Bom dia Doutor. Por gentileza me responda: Meu irmão tem 4 condenação,a primeira senteça saiu no dia 20/07/06, pegou 30 anos de prisão,a segunda no dia 31/07/06, pegou 5 anos e 4 meses,a terceira no dia 30/10/07, pegou 11 anos e 6 meses e a quarta no dia 21/12/2007, pegou 6 anos e 8 meses, só que ele foi preso no dia 22/05/05, gostaria de saber se e possível fazer a unificação da pena e como poderia da a entrada para unificar. Gostaria de saber se for possível, com a unificação quanto anos ele ainda tem que cumprir, daria mais de 10 anos? - Obrigada no momento, aguardo anciosa. Flávia A. da Silva
Boa tarde -tenho 56 anos e não tenho mais a carteira profissional, tenho apenas o numero de continuação da carteira anterior, pois ambas sumiram.Ja fui no inss e me informaram apenas cinco anos de contribuição (cines).Meu primeiro emprego foi em 1969, como fazer para provar que trabalhei regsitrado pelo menos 23 anos, e as empresas da decada de 70 e 80 ja não existem mais, das quais eu tenho o nome e onde elas estavam instaladasm sou formado em contabilidade mais nunca exerci tal profissão. Por favor me oriente, pois ja perdi dinheiro com pessoas que prometeram em agilizar tal pesquiza e nada foi feito, perca de tempo e de dinheiro. Abraços
Boa tarde Dr. Juliano. Muito obrigada pela sua atenção.
Vou lher informar os crimes praticados pelo meu irmão, são eles, extorsão 1ºvara criminal/30 anos senteça 20/07/06, roubo 5º vc /5 anos e 4 meses senteça 31/07/06, roubo 1º vc / 11 anos e 6 meses senteça 30/11/07 e tentativa de homicínio 1º tribunal do júri/ 6 anos e 8 meses senteça 21/12/07, preso no dia 22/05/05. Se for possível gostaria que o senhor me respondesse. Com a unificação, quanto tempo ele já cumpriu e quanto tempo ele ainda falta cumprir? Seria bom colocar um Advocado agora, ou seria melhor esperar mais um pouco? A unificção só pode ser feita por um Advocado? Fico grata pela sua atenção, que Deus o abenço-e.
Flavia A da Silva
Bom dia!! Como salientado por Dr. Muniz, ainda é consideravel o tempo de pena q ele tem para cumprir!! Nao sei qual é o procedimento da Vara de Excecuções Penais daí, mas a unificação na minha cidade fica por conta da VEC, e uma vez solicitado pelo Assessor juridico da Unidade Prisional em q ele se encontre ou ate mesmo por um advogado eles fazem o calculo de pena com todas as penas unificadas. Att.