COMO FRETEIRO CONTRATADO E VITIMA DE ROUBO DE CARGA, POSSUO RESPONSABILIDADE SOBRE A MESMA ?
Fui contratado por uma transportadora para fazer um frete de Curitiba ate o Rio de Janeiro, a carga foi retirada em um frigorifico na capital paranaense, acontece que na manha do dia seguinte,na via Dutra sentido Rio de Janeiros, fui abordado por dois individuos que me fizeram refem e levaram meu caminhao com a carga..4 hras depois fui libertado com a instrução de fazer o B.O no dia seguinte com o risco de perder meu caminhão...logicamente assim que possivel, hras depois registrei o B.O numa delegacia proxima, enfim..o meu contratante me alegou que a carga que eu transportava nao seria segurada, dando a indireta que eu teria que arcar com o custo da nota fiscal das mercadorias roubadas...gostaria de saber se isso é valido...agradeço opinioes juridicas sobre essa situação... obrigado