Fui contratado por uma transportadora para fazer um frete de Curitiba ate o Rio de Janeiro, a carga foi retirada em um frigorifico na capital paranaense, acontece que na manha do dia seguinte,na via Dutra sentido Rio de Janeiros, fui abordado por dois individuos que me fizeram refem e levaram meu caminhao com a carga..4 hras depois fui libertado com a instrução de fazer o B.O no dia seguinte com o risco de perder meu caminhão...logicamente assim que possivel, hras depois registrei o B.O numa delegacia proxima, enfim..o meu contratante me alegou que a carga que eu transportava nao seria segurada, dando a indireta que eu teria que arcar com o custo da nota fiscal das mercadorias roubadas...gostaria de saber se isso é valido...agradeço opinioes juridicas sobre essa situação... obrigado

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 15 de outubro de 2014, 22h44min

    aguardo opinioes, pois estou receioso quanto as atitudes a tomar quanto a isso..obrigado

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    Desconhecido Quinta, 16 de outubro de 2014, 19h47min

    ainda ansioso no aguardo de opinioes...obrigado

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    Clayton Santos

    Clayton Santos Quinta, 16 de outubro de 2014, 20h37min

    Em casos de obrigação, quando essa não se cumpre, sem ser culpa do devedor, a obrigação está resolvida. Art. 233 a 242 do Código Civil. Dessa forma, não vejo culpa do Sr.

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    Desconhecido Quinta, 16 de outubro de 2014, 23h46min

    obrigado Clayton, então juridicamente ele não pode querer me cobrar essa carga.....

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    Clayton Santos

    Clayton Santos Sexta, 17 de outubro de 2014, 14h11min

    Ivan,

    Querer eles podem, inclusive provocando uma pressão psicóloga, mas efetivamente te obrigar, em princípio, não, mas, na dúvida, procure um advogado ou defensor para analisar a documentação do contrato de transporte.

    Att,

    Clayton Santos.

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