Sou casada há 15 anos no regime de comunhão parcial de bens.Quando casei com meu marido ele possuia uma casa financiada através de uma empresa que ele trabalhava na época.A casa continua hipotecada a essa empresa até hoje.Minha pergunta é:em caso de separação tenho direito ?pois durante esses anos eu venho pagando as prestações junto com ele.Nos casamos depois de 6 meses que ele havia contraído a casa.

Quais os meus reais direitos?Temos uma filha de 14 anos.

Respostas

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    OAdvogado

    OAdvogado 355260/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 11h39min

    Você terá direito a metade de tudo o que for construído após a comunhão. Terá que provar o valor correspondente pago pelo imóvel após o casamento.
    Se a guarda da sua filha ficar com você ela terá direito a pensão alimentícia. Você também poderá pleitear pensão para si, desde que demonstre que dependia exclusivamente do seu marido, ou que não trabalhou ou estudou por impedimento dele. Todos os bens que forem adquiridos após o casamento serão dos dois.

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    D

    Desconhecido Quarta, 15 de outubro de 2014, 14h34min

    a pensão para a esposa e temporária por no máximo 12 meses, até que a msm possa se colocar no mercado de trabalho e não poderá passar de 33% da renda do seu ex.

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