Bom dia. Passei por grandes dificuldades financeiras nos ultimos anos, então fiquei inadimplente com a Receita. Agora parcelei 2 debitos que estavam na divida ativa da união: o primeiro de 5.575,74 e o segundo de 8.536,63 e estou pagando a ambos direitinho há mais ou menos 5 meses. No entanto, existe um terceiro, mais novo, no valor de 12.327,88, e não tenho como pagar o parcelamento deste, se o fizer. Pois bem, vi que no extrato que consta no site, na opção "situação" tem a seguinte mensAgem:ATIVA NÃO AJUIZÁVEL EM RAZÃO DO VALOR. Esta mensagem também aparece nos outros débitos já parcelados. A minha pergunta é a seguinte: isto significa que a receita não vai me cobrar judicialmente por este débito? Ele não está entre o valaor minimo para ajuizar? O que vai acontecer se eu não pagar? Vejam, não quero dar calote, mas por enquanto, não tenho condições mesmo de pagar. Ah, a partir de que valor a receita cobra judicialmente? grata. Wander

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 22 de outubro de 2014, 21h00min

    Engraçado, você deseja pagar....mas isso não é reconhecível pelo fiscus, se você não pagar eles vão penhorar seus bens...adote sua política para enfrentar essa situação, de acordo com as suas condições...Abs.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 22 de outubro de 2014, 21h02min

    A partir de 20 mil eles ajuizam a ação de cobrança judicial....

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 24 de outubro de 2014, 18h36min

    Na Receita Federal, ou melhor, na PGFN, só ajuízam valores a partir de 20 mil.Abaixo disso costumam fazer cobrança amigável ou domiciliar/extrajudicialmente...mas podem protestar o título suspendendo a prescrição até a ulterior decisão.A prescrição é de 5 anos, se não fizerem a cobrança dentro desse prazo prescreve a dívida....Mas podem lançar o devedor no Cadin, após tentativas de cobranças em vão, espécie de SPC/SERASA. Abs.

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