Meu pai faleceu faz três anos e ele era casado em regime de comunhão parcial de bens. A viúva- com quem ele teve duas filhas e que são menores - continuou morando na casa onde eles residiam. A questão é que, além dessa casa meu pai deixou outra casa, a diferença é que uma vale metade do valor da outra. É possível pedir que a viúva e minhas irmãs se mudem para essa outra casa, mesmo essa sendo mais humilde que a casa onde elas vivem? Pesquisei e vi que quando existe mais de uma propriedade o direito de habitação não se aplica. Isso é verdade? O que diz a jurisprudência? Elas serão obrigadas a sair da casa? Em quanto tempo? O inventário já dura 3 anos e não avançou nada. obrigada

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 15 de outubro de 2014, 15h33min

    O direito de habitação, conforme o art. 1831 do Código Civil, existe se aquele for o único daquela natureza a inventariar, portanto, neste caso, entendo que a viúva não tem esse direito

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