Bem, Sou de Maceió-AL, e estou com um projeto de fundar uma associação sem fins lucrativos. E o principal objetivo da mesma será baratear os itens da cesta básica de alimentos, a minha principal dúvida está se uma associação sem fins lucrativos pode diante da Lei, repassar para seus associados os alimentos comprados diretamente dos produtores da agricultura familiar e industrias e vender a preço de custo aos membros associados. Pois a cada dia que se passa a infração corrói o valor de compra das famílias brasileiras. Agradeço a colaboração de todos. Fábio Vieira

Respostas

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    OAdvogado

    OAdvogado 355260/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 14h44min

    Não é só possível, como é plausível sua atitude. Veja bem, a associação é uma espécie de ONG, portanto, não tem fins lucrativos. O fato de não possuir fins lucrativos, não a impossibilita de exercer atividade econômica, ou seja, pode circular grana sim, contudo, TODOS os lucros deverão ser revertidos em proveito dos associados e comprovados. É permitido por lei sim! E se quiser elaborar algum projeto que envolva atividade econômica também é possível, é só não utilizar a associação para fins de lucro. Afinal, o seu caráter é em regra assistencial e coletivo.

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