Boa tarde.

Meus pais eram casados em comunhão parcial de bens, sendo que o mesmo faleceu há 08 anos. Ocorre que minha mãe tem um apartamento junto com os 06 irmãos e, por causa do regime de casamento, consta na escritura o nome do meu pai.

Quando do falecimento do meu pai não foi aberto inventário, pois ele não tinha sequer contas bancárias (em virtude de dívidas de uma sociedade que já era extinta), e não lembramos do apartamento...

Porém, agora precisamos vender o apartamento e o fato de não ter inventário do meu pai esta criando empecilho para a venda.

Desta forma, como devemos proceder? É preciso fazer o inventário? Como posso fazer para vender o apartamento? Até porque precisaremos da nossa parte para pagar as custas. Esses valores servem também para quitação de dívidas da sociedade que não existe mais?

Ressalto que o apartamento é de 07 irmãos. E a compradora foi a minha mãe e não o meu pai.

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 15 de outubro de 2014, 14h28min

    Se o imóvel foi adquirido durante o casamento, mesmo sendo em nome de sua mãe, seu pai, também era proprietário, em decorrência do regime da comunhão parcial de bens. Portanto, deve ser feito o inventário de seu pai, referente ao percentual que era de propriedade dele

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