Pelo que eu pude deduzir de uma leitura superficial da Lei 10.259/2001, não há que se falar em custas no âmbito dos Juizados Especiais Federais, correto?

E quanto à condenação em honorários advocatícios, existe ou não?

Obrigado.

Respostas

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    C

    Carlos Frederico Rodrigues de Andrade 44045/DF Sexta, 14 de agosto de 2015, 13h22min

    Ambos existem quando a parte recorre e ao final perde.

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