URGENTISSIMO- ME AJUDEM POR FAVOR!!!
meu vizinho foi preso porque comprou um carro financiado e não pagou. Ele vendeu o carro e não realizou a transferencia do veiculo nem junto ao Detran, nem , tampouco junto ao banco ao qual o carro estava alienado. O adquirente do veiculo deixou de pagar as parcela e o banco entroou com uma busca e apreensão, como não encontrou o carro requereu ao juiz que revertesse a ação de usca em ação de déposito. O que foi aceito pelo juiz que diante do não pagamento das parcelas em atraso, bem como da não apresentação do veiculo determinou a sua prisão, como depositário iinfiel. Gostaria de saber se essa prisão é legal e qual sua previsão normativa? Gostaria de saber também o tempo máximo que ele poderá ficar preso, bem como qual o remedio para tentar soltá-lo e qual seu fundamento? Agradeço desde já atenção dispensada e as informações que me serão de grande valia. Obrigado
A principio, a prisão do depositário infiél é constitucional, eis que a própria CF traz tal previsão no art. 5o, LXVII "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
A lei nao fala em prazo para a prisão, DEVENDO o Magistrado ao decretar a prisão fixar tal prazo.
Quanto a uma solução para o caso, existem duas saídas:
1) peticionar para o próprio juiz que determinou a prisao explicando que o réu vendeu o carro (juntar o contrato);
2) Caso o juiz já tenha apreciado esta questão, recomenda-se ajuizar um Habear Corpus com pedido de liminar;
Em qualquer dos casos procure um advogado urgente.
Uma questão me deixou muito triste com a justiça. Como pode um processo sumir? depois foi refeito por lembrança, o pior é que depois de refeito o processo o "dito" original apareceu! O advogado contesto que este não seria o verdadeiro, pois não tinha a denúncia original, ou seja, a denúncia inicial do processo original,o pior é que os desembargadores de justiça do meu estado, deram o parecer como sendo este o verdadeiro, quando não é! isto tem solução? como provar que há fralde ? O que fazer? devemos recorrer à Brasília, e se lá que é o centro da imundise jurídica, concordar com o parecer daqui? O que fazer? Estou desesperada, pois um inocente pode ir para a prisão!
Luciano.
Impetre Habeas Corpus em favor do devedor, alegando ser o depósito, atípico, pois não houve ação de depósito, mas, sim alienação fiduciária.
A possibilidade de conversão de busca e apreensão em depósito, prevista no decreto 911/69, foi apenas mais um dos vários favores que a ditadura militar, prestou às instituições finaceiras, para verem garantidos seu créditos.
frise a ilegalidade da prisão por dívidas, mencione o Pacto de São Jose de Costa Rica, terá grandes póssibilidades de ter sucesso, haja vista, o 2º TACSP ter esse entendimento na maioria dos casos.
Não de atenção ao Dr. Thiago, ele não ajuda, afunda.
Um abraço, Giovani.