meu pai faleceu no ano passado e ele estava com adivogado para se aposentar por invalides.mas ele faleceu antes de se aposentar. e minha mãe esta casada com ele no papel e recebe pensão por morte,ate então o adivogado que ele estava entrou com o pedido de habilitação dos herdeiros que somos eu minha irmã e minha mãe,,mas o inss não concordou com o pedido e pediu a extinção do processo e o juiz aceitou,por o inss provar que minha mãe era casada no papel mas não vivia com ele,,,,somente cuidava dele porque ele tinha varios problemas de saude...então quero saber ?minha mãe tem o direito de receber os direitos que ele tinha do inss sim ou não

Respostas

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    Flavio Vieira

    Flavio Vieira Quarta, 15 de outubro de 2014, 21h58min Editado

    Não entendi, a sua mãe já recebe pensão? mas como se você diz que seu pai tinha processo em andamento para pedir a aposentadoria por invalidez. Se ela recebe a pensão do seu pai, obviamente ela tem direito aos atrasados sobre o processo.

    [...]

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 17 de outubro de 2014, 7h21min

    O processo judicial de concessão de aposentadoria por invalidez foi extinto obviamente em virtude do falecimento de seu pai, o autor do processo, sem que tenha sido concretizada a prova da invalidez. Nesse caso não cabe a habilitação dos sucessores para prosseguimento do processo, já que a prova essencial para seu prosseguimento seria o exame médico-pericial do segurado, o que se tornou impossível. Assim sendo, à sua mãe somente cabe o direito à pensão de seu pai, na qualidade de esposa, o que já foi providenciado.|

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