Meu processo já passou pelo contador judicial e já apresentamos os cálculos atualizados, a parte devedora pode recorrer do valor ou deve pagar conforme determina o juiz.

Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 14/10/2014

Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 13/10/2014

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão Determinação Data Decisão: 10/10/2014 Descrição: Intime-se a devedora, via Diário Oficial, na forma do art. 475-J do CPC, a fim de efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora. Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Respostas

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    Dra. Paula Garcia

    Dra. Paula Garcia 298758/SP Quinta, 16 de outubro de 2014, 1h05min

    Pela publicação, a controversa sobre o quantun devido já foi resolvida, esta na fase onde o devedor deve pagar, sob pena de lhe ser acrescentados a multa referida.
    Att. Dra. Paula

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    ?

    Desconhecido Quinta, 16 de outubro de 2014, 12h07min

    Obrigada Dra. Paula, estou precisando muito desse valor...

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