Podem me ajudar??? Preciso saber ser nessa fase cabe recurso ou impugnação dos valoreres
Meu processo já passou pelo contador judicial e já apresentamos os cálculos atualizados, a parte devedora pode recorrer do valor ou deve pagar conforme determina o juiz.
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 14/10/2014
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 13/10/2014
Tipo do Movimento: Decisão - Decisão Determinação Data Decisão: 10/10/2014 Descrição: Intime-se a devedora, via Diário Oficial, na forma do art. 475-J do CPC, a fim de efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora. Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão