tendo uma doença degenerativa incapacitante CID M45, consigo auxilio doença mesmo sem ter 12 meses de contribuição?

Há 11 anos ·
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no ano de 2012 eu tenho contribuição, porém a empresa que eu trabalhava ficou durante 1 ano sem contribuir, e agora no momento estou desempregada e diagnostiquei uma doença que posso até me aposentar por invalidez mais esse não é o meu interesse, gostaria de um auxilio doença para me tratar e quando estiver bem, quero ter uma vida "normal". será que é possivel conseguir mesmo tendo menos de 12 meses de contribuição?

4 Respostas
Flavio Vieira
Advertido
Há 11 anos ·
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· Editado

Laura, para a grande maioria das doenças, a carência é de 12 meses de contribuição, e para ter direito ao benefício a pessoa só pode ficar sem contribuir por no máximo 12 meses, e com o desemprego mais 12 meses. [...]

Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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Laura> Tem certas enfermidades que dão direito ao auxílio-doença independentemente do cumprimento pelo segurado do período de carência mínimo de 12 (doze) meses de contribuição. Pegue um relatório de sua doença com o seu médico, ou junte todos os exames médicos e marque uma perícia médica no INSS pelo telefone 135, para fins de auxílio-doença sem carência. Após realizado o exame médico-pericial os médicos-peritos irão dizer se o seu caso se enquadra entre aqueles que dão direito ao benefício sem carência e o período que deverá ficar afastada do trabalho. Walter Gandi Delogo.

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
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M45 é espondilite ancilosante. Também chamada de espondiloartrose anquilosante. A doença está listada no art. 151 da lei 8213 com este último nome. E é caso de isenção de carência não precisando ter 12 meses de contribuição. Independente de estar ou não listada o fato de a empresa não ter pago o INSS não impede que você tire benefício. Você deve apenas comprovar o vínculo de trabalho com a empresa. E o governo deve providenciar a cobrança da empresa.

Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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Como já dissemos anteriormente, para fazer jus ao auxílio-doença o segurado deverá ser submetido a exame médico-pericial pelo INSS, devendo marcar tal exame pessoalmente ou pelo telefone 135. Walter Delogo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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