Sentença condenatória para compensação por danos morais. Associação fechou as portas. Deferida a desconsideração da personalidade jurídica. Penhora on line realizada com sucesso na conta do sócio. Mas o sócio não está sendo encontrado pelo oficial de justiça em cumprimento do mandado/intimação, para, querendo, oferecer embargos. Se o sócio não for encontrado, o dinheiro será devolvido na conta do sócio? Ou o juiz expede o mandado de pagamento para a parte autora? Por favor, forneçam o máximo de informações acerca da minha dúvida. Desde já, agradeço a todos pela colaboração.

Respostas

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    Rodrigo Quarta, 15 de outubro de 2014, 22h53min

    … pessoas nao encontradas pela justica para a comunicacao pessoal, sao noticiadas por edital (jornal).
    É isso.

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    Desconhecido Quinta, 16 de outubro de 2014, 9h01min

    Rodrigo, obrigada.

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    Desconhecido Segunda, 27 de outubro de 2014, 18h52min

    Rodrigo, pode me esclarecer uma outra dúvida, acerca do mesmo assunto?

    "Diga o exequente, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção." (Portaria 01/2011, Art. 4º, XXII, 1º JEC - Atos Ordinatórios)

    Tenho que comparecer à secretaria do JEC para pedir que intimem-o, por edital, da penhora on line?

    Desde já, obrigada.

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