Titular de firma individual falecido... sucessão trabalhista
É o seguinte:
titular de uma firma individual faleceu e deixou um negócio com quase 20 funcionários, a maioria com mais de 10 anos de empresa. É possível que uma nova empresa suceda essa firma individual sem ter que pagar verba trabalhista rescisória?
O contador pouco sabe. Infelizmente. A titular da firma individual veio a falecer, então não dá mais para converter. O inventariante dessa pessoa tem que demitir os funcionarios para que a empresa nova assuma os funcionarios? O negócio vai continuar. O problema é que as demissoes sairao muito caras porque tem funcionário com mais de 30 anos de empresa.
Uma luz, por favor.
Carolina, acredito que o Jus Postulandi (Direito do trabalhador formular sua reclamação junto aos juízes trabalhistas) não será possível, uma vez que você poderá figurar na ação do inventário como credora. Logo sugiro que procure um advogado pessoalmente, pois as respostas aqui podem auxilia-la, todavia não terão nenhum efeito dentro do seu processo. Boa sorte!