É o seguinte:

titular de uma firma individual faleceu e deixou um negócio com quase 20 funcionários, a maioria com mais de 10 anos de empresa. É possível que uma nova empresa suceda essa firma individual sem ter que pagar verba trabalhista rescisória?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 20 de outubro de 2014, 15h01min

    Caramba! Ninguém!

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Segunda, 20 de outubro de 2014, 21h59min

    Sim, trata-se de sucessão, e de acordo com o artigo 448 da CLT, "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Neste caso você não precisará demitir seu funcionário.

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    Desconhecido Terça, 21 de outubro de 2014, 17h50min

    E como eu faço isso?

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Quarta, 22 de outubro de 2014, 9h15min

    Procure a Junta Comercial do seu município ou contrate um contador.

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    Desconhecido Terça, 28 de outubro de 2014, 2h12min

    O contador pouco sabe. Infelizmente. A titular da firma individual veio a falecer, então não dá mais para converter. O inventariante dessa pessoa tem que demitir os funcionarios para que a empresa nova assuma os funcionarios? O negócio vai continuar. O problema é que as demissoes sairao muito caras porque tem funcionário com mais de 30 anos de empresa.

    Uma luz, por favor.

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Domingo, 02 de novembro de 2014, 12h27min

    Carolina, acredito que o Jus Postulandi (Direito do trabalhador formular sua reclamação junto aos juízes trabalhistas) não será possível, uma vez que você poderá figurar na ação do inventário como credora. Logo sugiro que procure um advogado pessoalmente, pois as respostas aqui podem auxilia-la, todavia não terão nenhum efeito dentro do seu processo. Boa sorte!

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    Desconhecido Domingo, 03 de maio de 2015, 13h50min

    Frank, e se algum empregado recusar a nova empresa? Seria o caso de demitir pagando os 40% do FGTS?

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    Rafael F Solano Domingo, 03 de maio de 2015, 15h50min

    Carolina, não há possibilidsade de obrigar a aceitar a nova empresa, o registro que existe tem de ser encerrado, o inventariante terá de rescindir o contrato de qualquer forma¨.

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