Sou empregada publica federal (Celetista), tendo como horário de trabalho 08 As 12 e 13:30 as 17:30, e fui aprovada no vestibular de uma universidade federal para cursar engenharia no período da tarde. Sendo assim teria que me afastar durante a semana por 16 horas do meu expediente de trabalho. Sugeri uma escala de compensação de horas baseada na lei de âmbito federal n° 8.112/90, tendo a empresa negado, me dando como motivo que essa lei é apenas para servidores publico estatutário. Existe ainda o acordo trabalhista do orgão que cita analise para casos de solicitação de participação em programas de formação profissional de interesse da empresa. Sou concursada como tecnica em edificações e passei no vestibular para engenharia civil, porem a empresa alega não ser de interesse dela, haja visto que sou concursada como técnica e que provavelmente ao termino do curso eu va prestar concurso para nivel superior. Isso é correto? Tem alguma lei que me ampare?

Respostas

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Quinta, 16 de outubro de 2014, 11h21min

    Não. Vai ter que pedir demissão.

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