Pai bêbado que ja pegou recém nascido totalmente embriagado consegue tirar a guarda da mãe?

Há 11 anos ·
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tenho 18 aanos e impedi o pai da minha filha de 3 meses de ver ela dês de que ele apareceu embriado e pegou a bebe no colo nessa situação , ele nunca deu dinheiro ou nenhum tipo de ajuda para a criança sempre me infernizou pois não aceita fim de relação, quase fez eu perder a bebe varias vezes na gestação e é um "pinguço", entrou na justiça contra mim para pegar a guarda da minha filha se não cuidar dela enquanto estou na faculdade pois faço faculdade em outra cidade saio as 14:24 e só chego as 2 da manha em casa ou pega ela nos finais de semana, ele mal trabalha não tem casa própria, eu tbm não trabalho mais estudo e tenho casas no meu nome das quais recebo os alugueis , sera que ele consegue pega minha filha de mim? ou ficar sozinho com ela? quantas vezes eele vai poder ver ela? estou desesperada pois é um risco pra ela :'( Socorro

10 Respostas
estefanny.25
Há 11 anos ·
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olha nao si preocupe deixe ele entra na justiça oque ele vai dezer que ele nao paga a pensao e voce tem que aguenta um bebado pegando sua filha. primeiro ele tem que prova que voce nao e uma boa mae e nao tem condiçoes de cuidar da criança a lei sempre escolhe a mulher pra guarda e outra procure um advogado depois que ele entra na justiça e exija a pensao pois si ele fosse um bom pai nao si negaria a ti ajudar.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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se ele não prova que vc coloca a criança em perigo, seja negligente o juiz não vai passa a guarda para ele. se não estava regulamentada judicialmente dia de visita, vc não era obrigada a deixa que ele pegue a criança. arrume provas que o mesmo só anda bêbado que com isso coloca a criança em perigo e que as visitas seja assistida por vc ou alguém de sua confiança.

Juliana
Há 11 anos ·
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Sthe, cuidado com as respostas que pessoas leigas colocam aqui no fórum. Eu sou leiga tambem, mas participei de um processo de guarda e sei bem como as coisas funcionam. Não exite isso que a estefanny falou: "a lei sempre escolhe a mulher pra guarda". O juiz faz cumprir a lei e esta lei diz que o menor ficará com aquele que apresente melhores condiçoes ao exerce-la. A lei não diz se será a mãe ou o pai ou um terceiro. Meu esposo é prova disso, ganhou a guarda do filho e a mae deboxava dizendo que juiz nao tira guarda de mae nenhuma. Três meses, é muito cedo para dizer que o pai não ajuda, não da pensão. No nosso caso ela falou isso, de tudo e mais um pouco, o que era tudo mentira. Como um pai nega a paternidade e nao da nada pro filho se recém nascido ele ja pagava um plano de saude pro filho de R$200,00 mensal. Ela caiu do cavalo com mentiras e nao cuidava do filho e impedia ate que meu marido colocasse o garoto em escola particular, que a juiza ja tinha feito ela aceitar em audiencia, msm assim descumpria. Pois bem, se vc tem provas que ele oferece riscos a criança fique tranquila, mas se não cuidado com acusações infundadas. Não acredito que a juiza ira conceder a guarda unilateral para ele, pois sua filha é muito novinha e depende sim dos cuidados maternos, como amamentação etc. Porém por vc ficar fora uma parte considerável do dia, pode ser que ele consiga a guarda compartilhada, para ficar com a filha no horario que mae estiver ausente. O que seria justo, não acha? Afinal a filha é dos dois e se ele tem o dever de pagar a pensão, tão bem cobrada, ele tambem tem o direito de conviver com a filha. Ou melhor, ela tem o direito de conviver tanto com a mae quanto com o pai. Outra coisa, se nao quisesse um pai alcoolatra pra sua filha, deveria ter pensado nisso antes de se envolver com ele. Sua filha não escolheu o pai, quem escolheu foi a senhora. Justiça é um tormento, aconselho a senhora que procure o pai da criança e entrem em acordo extra judicial, vale muito a pena, os filhos nao tem culpa pelos erros e escolhas dos pais e são eles que sofrem com tudo isso. É muito improvável que o juiz o proíba de ver a filha se não tiver algo de muito grave contra ele. Boa sorte!

Juliana
Há 11 anos ·
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Ah outra observação, as pessoas só dizem o que é favorável, sendo que uma pessoa inteligente, deve primeiro pensar no que não é para depois não cair nas proprias armadilhas. Como a colega acima disse, se não existe regulamentação de visita, vc não é obrigada a deixar que ele pegue a criança. Oras e se não existe pensão regulamentada, então ele tambem nao é obrigado a pagar. Dois pesos duas medidas. Não me veja como alguem que está contra vc. Mesmo porque não conheço a realidade dos fatos de uma história bem mais complexa que esta resumida aqui.

estefanny.25
Há 11 anos ·
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bom minha colega acima nao entedeu ta aqui tudo sobre guarda Para as crianças nascidas de pais solteiros, a mãe da criança recebe automaticamente a guarda, a menos que a Vara de Família e Sucessões determine de outra maneira. A Vara de Família e Sucessões pode conceder a guarda legal compartilhada ou a guarda física compartilhada apenas se os pais concordarem, ou se o juiz determinar que os pais mostraram que podem ter responsabilidade conjunta pela criança antes do começo do processo, e têm a habilidade de planejar e se comunicar no que diz respeito aos melhores interesses da criança. As visitas supervisionadas podem ser adequadas quando o pai ou a mãe visitantes tem problemas de abuso de álcool ou de drogas, ou algum outro problema que indique que a criança pode estar em perigo se ficar sozinha com um deles. As visitas supervisionadas podem ser adequadas quando o pai ou a mãe visitantes tem problemas de abuso de álcool ou de drogas, ou algum outro problema que indique que a criança pode estar em perigo se ficar sozinha com um deles.

As visitas supervisionadas podem ser adequadas quando o pai ou a mãe visitantes tem problemas de abuso de álcool ou de drogas, ou algum outro problema que indique que a criança pode estar em perigo se ficar sozinha com um deles. para maiores informaçoes entre nesse saite ele eplica tudo oque voce precisa http://www.masslegalhelp.org/portuguese/children-and-families/child-custody-and-visitation

estefanny.25
Há 11 anos ·
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e para o leigos ai boa sorte pra nos

Leonardo Alves de Lima
Há 11 anos ·
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Se vc sai para faculdade 14:24 e só chega as 2 da manhã então nesse horário você não esta cuidando de sua filha e a questão dele beber num é argumento para impedilo de ver a filha e nem a de num trabalhar pois o que importa é ele da afeto, qunto a ele num aceitar o fim da relação vc pode entrar comuma medida para ele num te importunar qnto a isso... Agora qnto a impedi-lo de ver a filha por estado de saude ou social ou trabalhista num pode é discriminação e passível de perda de guarda pois impedir qualquer parente de ver filhos por qualquer motivo que seja configura o Crime de Alienação Parental...

Leonardo Alves de Lima
Há 11 anos ·
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Apoiado Amor de Madastra. Parabéns!!! É melhor uma Madastra conciente do que uma Mãe interesseira

Juliana
Há 11 anos ·
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estefanny voce continua equivocada, não existe isso da guarda ir automaticamente para a mão. Se não tem guarda regulamentada os dois podem exercer a guarda de igual modo. Porém aquele que ficar com a criança terá a guarda de fato. Caso num determinado momento a criança passe a residir com o outro genitor, então o outro terá a guarda de fato. Mas não existe isso. Se quando a criança nascer o pai levar para morar com ele, ele terá a guarda de fato. Mas nunca é automático pra mãe. Se ele levar a criança pra casa dele não existindo regulamentação nem de visita e nem de guarda, ele não estará descumprindo nenhuma ordem judicial. Pare de ficar iludindo a moça com argumentos sem base, voce pode atrapalhar ao inoves de ajudar. O que o Leonardo disse é verdade, ela pode ser processada por alienação parental e isso só piora as coisas. Gente amem seus filhos e deixem que eles cresçam numa família de verdade. Amor nunca é demais, tem espaço pra todo mundo no coraçãozinho deles!

Juliana
Há 11 anos ·
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automaticamente para a mãe*

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