Boa Tarde, Doutores.

Somos quatro irmãos, sendo um irmão de criação (ele não foi adotado legitimamente), meus pais são falecidos. A casa de meus pais está morando minha irmã de comum acordo com quase todos os irmãos, justamente o irmão que é de criação está nos ameaçando entrar na justiça para que seja feita a divisão dessa casa pois ele está noivo e deseja morar lá também. Minha pergunta é: Ele tem esse direito por lei? Mesmo não tendo nosso sobrenome ele tem esse direito? Como herdeiros legítimos corremos esse risco, contra nossa vontade termos que vender esse imóvel? Por favor nos ajudem.

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 19 de outubro de 2014, 19h35min

    Promovam o inventário e partilha dos bens deixados pelos pais, observando a ordem da vocação hereditária estabelecida na lei. Se o irmão de criação tem apenas esta característica que o qualificada, nada herdará ! Advogado de sua confiança saberá qual rumo a tomar.

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