Ação Penal

Há 21 anos ·
Link

O ministério deixa de oferecer denúncia no prazo legal, o lesado ingressou com queixa substitutiva, que mereceu recebimento. No decorrer do procedimento judicial o acusa dor particular deixou de apresentar as razões finais, por simples esquecimento. Que consequência de ordem processual poderá ocorrer em virtude da omissão do lesado. E se ação penal fosse de exclusiva iniciativa do lesado, que conse quência processual adviria?

8 Respostas
jose mauricio gouvea dos santos
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Oi

Só que o mesmo perde o direito das alegações, sendo somente a do acusado juntada aos autos, podendo ao final o MM Juiz julgar em favor do acusado.

Se a Ação fosse de exclusividade do acusado, também surtiria o mesmo efeito.

Um abraço. Mauricio

Sérgio Ricardo Rodrigues
Advertido
Há 21 anos ·
Link

O Ministério Público poderá e deverá retomar a ação penal e oferecer as Alegações Finais ou Razões de APelação ( Razões Finais eu nunca vi em Processo Penal???) Isso chama-se reversibilidade da ação penal.

Se a ação fosse privada,salvo engano, ocorrerá a perempção

Luciano
Advertido
Há 21 anos ·
Link

A meu ver, se falta razões recursais, a resposta é o não conhecimento do recurso.

Se a falta é de alegações finais, a resposta é prosseguimento normal do feito. Não é possível retorno a fases pretéritas. Se se considerar como essencial as alegações finais, então, dever-se-á oportunizar manifestação do réu. Mas a questão é oportunizar prazo para alegações finais e não obrigar o MP a realizar de fato as alegações finais, já que é um ônus e não um dever processual.

Quanto à ação privada, perempção.

Mike
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Sr. Luciano:

A respeito do 1º item apontado, não estaria equivocado quanto ao não-conhecimento do recurso?

Qual seria a razão do que preceitua o artigo 601, CPP, que diz "[...] os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas [...]"?

Não seria o caso de o Juízo "ad quem" examinar o "meritum causae" tomando por norte a sentença e a sua impugnação genérica? Sendo absurdo o que questiono, favor dizer.

Mike.

Luciano
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Embora a redação do artigo citado possa conferir essa interpretação, a jurisprudência evoluiu no sentido de impedir o conhecimento do recurso sem as razões, já que ela integra o recurso e delimita melhor a argumentação da devolução.

Razões - motivação - são incluídas atualmente como pressuposto recursal.

Agora, a matéria é divergente. Confira a jurisprudência

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 601, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. 1. A falta de razões do pedido de reforma não inibe o conhecimento do recurso, por força da aplicação analógica do disposto no art. 601, do Código de Processo Penal. 2. Sendo a impetração destinada a sanar ilegalidade consubstanciada no excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, com a superveniente prolação de sentença condenatória, resta esvaído o seu objeto. 3. Recurso julgado prejudicado. (RHC 12056/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17.03.2005, DJ 11.04.2005 p. 331)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO-CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É inviável o conhecimento da peça recursal que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, que não conheceu do habeas corpus. 2. O decreto prisional, ao contrário do alegado, não carece de fundamentação, uma vez que satisfatoriamente justificada a custódia cautelar, com expressa menção à situação concreta que justifica o receio de ofensa à ordem pública por parte dos acusados e à conveniência da nstrução criminal. 3. Além disso, consta dos autos que o "réu não demonstra qualquer interesse em colaborar com a justiça, fornecendo vários endereços comprovadamente inverídicos e constituindo patronos sucessivamente, causando verdadeiro tumulto processual e se valendo de subterfúgios para impedir a regularidade da marcha processual", evidenciando, assim, a sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, causa suficiente para justificar a imposição da medida constritiva. 4. As circunstâncias pessoais favoráveis não têm, de per si, o condão de revogar a segregação cautelar, se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos, como no caso. 5. Recurso não conhecido. Pedido examinado como habeas corpus substitutivo de recurso não interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça dos Estado de São Paulo, e denegado. (RHC 17022/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15.03.2005, DJ 11.04.2005 p. 334)

PROCESSO PENAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVENIÊNCIA DA DENÚNCIA. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACEITAÇÃO PELO ACUSADO. RECURSO PREJUDICADO. A ausência das razões recursais não constitui óbice ao conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. O magistrado, ausente a má-fé do recorrente, ao reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível (art. 579, do CPP). É cabível a interposição no Tribunal de origem da ação constitucional de "habeas corpus" em substituição ao recurso em sentido estrito. Proposta a denúncia e aceito o Sursis Processual pelo Acusado fica prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. (RHC 14796/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 23.11.2004, DJ 07.03.2005 p. 347)

Luciano
Advertido
Há 21 anos ·
Link

ENTRETANTO, ESTE É O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NO STJ E NO STF, OU SEJA, SEM RAZÕES, O CASO É DE NÃO CONHECIMENTO

CRIMINAL. HC. NULIDADE. AUSÊNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. INÉRCIA DO DEFENSOR INTIMADO. iNEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. LIMINAR CASSADA. Hipótese em que o recurso de apelação foi julgado sem as razões recursais, em virtude da inércia do patrono em apresentá-las, tendo o paciente sido intimado, via edital, do teor da sentença condenatória, bem como para, querendo, nomear novo defensor para apresentar as razões da apelação. A inércia do defensor intimado para responder ao recurso ministerial, torna necessária a intimação do réu, a fim de constituir novo advogado ou, na impossibilidade de tal providência, para ser assistido por defensor público. Tendo havido a devida intimação do advogado, a não apresentação das razões do recurso de apelação interposto não enseja nulidade do acórdão que julgou o recurso não arrazoado, não agravando a situação do réu. Precedentes desta Corte e do STF. Em se tratando de nulidade no Processo Penal, tem-se como princípio básico o disposto no art. 563 do CPP, ou seja, só se declara nulidade quando evidente, de modo objetivo, efetivo prejuízo para o acusado. Ordem denegada, cassando-se a liminar anteriormente deferida. (HC 39341/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16.12.2004, DJ 21.02.2005 p. 204)

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - A não apresentação das razões do recurso de apelação por parte do defensor constituído, devidamente intimado para tal fim, não enseja, per se, a nulidade da decisão que julgou o recurso não arrazoado (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). II - Ademais, o e. Tribunal a quo, em homenagem ao princípio da ampla defesa, reexaminou amplamente a matéria posta em juízo, razão pela qual não há se falar, in casu, em cerceamento de defesa e, como conseqüência, em prejuízo ao paciente, até mesmo porque este não teve sua situação agravada. Writ denegado. (HC 32053/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28.04.2004, DJ 14.06.2004 p. 255)

CRIMINAL. HC. NULIDADE. AUSÊNCIA DE RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR INÉRCIA DO DEFENSOR INTIMADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. ORDEM DENEGADA. Tendo havido a devida intimação do advogado, a não apresentação das razões do recurso de apelação interposto não enseja nulidade do acórdão que julgou o recurso não arrazoado, o qual não agravou a situação do réu. Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, se não demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo. Inexistente a hipótese de nulidade em razão de cerceamento da defesa, tendo em vista ausência de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado. Ordem denegada. (HC 24730/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02.10.2003, DJ 03.11.2003 p. 330)

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. AUSENCIA. PREJUIZO. NÃO OCORRENCIA. - INEXISTE NULIDADE NO OFERECIMENTO DE APELAÇÃO DESPROVIDA DAS RAZÕES RECURSAIS, A QUAL SO DEVERA SER ACOLHIDA, QUANDO DEMONSTRADO O PREJUIZO PARA A DEFESA. - RECURSO DESPROVIDO. (RESP 139285/RS, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.02.1998, DJ 30.03.1998 p. 112)

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. - PENSÃO ESPECIAL. DIREITO CONFERIDO PELA BOA PROVA DA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES BELICAS, NO CONCEITO DO ART. 1., PARAGRAFO 2., "A", II, DA LEI 5.315/67, C/C O ART. 53 DO ADCT, ATENDIDA NO CASO. (RESP 93792/PE, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06.08.1996, DJ 26.08.1996 p. 29721)

Sucessivos RESP 109766 SE 1996/0062485-2 DECISÃO:01/04/1997 DJ DATA:28/04/1997 PG:15910Inteiro Teor do Acórdão Acompanhamento Processual RESP 100973 PE 1996/0043773-4 DECISÃO:08/10/1996 DJ DATA:04/11/1996 PG:42520Inteiro Teor do Acórdão Acompanhamento Processual RESP 96563 PE 1996/0033118-9 DECISÃO:26/08/1996 DJ DATA:16/09/1996 PG:33788Inteiro Teor do Acórdão Acompanhamento Processual RESP 94938 RN 1996/0027903-9 DECISÃO:26/08/1996 DJ DATA:16/09/1996 PG:33782Inteiro Teor do Acórdão Acompanhamento Processual RESP 95820 RN 1996/0031216-8 DECISÃO:24/06/1998 DJ DATA:02/09/1996 PG:31119Inteiro Teor do Acórdão Acompanhamento Processual RESP 92695 RN 1996/0022027-1 DECISÃO:24/06/1996 DJ DATA:02/09/1996 PG:31117Inteiro Teor do Acórdão Acompanhamento Processual RESP 91445 RN 1996/0019234-0 DECISÃO:24/06/1996 DJ DATA:02/09/1996 PG:31109Inteiro Teor do Acórdão Acompanhamento Processual RESP 79021 PE 1995/0057430-6 DECISÃO:24/06/1996 DJ DATA:02/09/1996 PG:31100Inteiro Teor do Acórdão Acompanhamento Processual

Luciano
Advertido
Há 21 anos ·
Link

HEHEHE... parece-me agora que a jurisprudência majoritária é pelo conhecimento do recurso... pelas próprias jurisprudências colacionadas!

Mike
Advertido
Há 21 anos ·
Link

De todo modo, como quintanista (10º período) e, pois, sem prática, estou por aqui só explorando os conhecimentos que fluem.

Mike

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos