O QUE É MAIS BENÉFICO AO RÉU, SER JULGADO NA CÂMARA CRIMINAL OU NO PLENO DO TRIBUNAL?

Há 11 anos ·
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Trago este tema para debate pois não está definido no REGIMENTO INTERNO do Tribunal o órgão competente para julgar HC contra ato ou sentença do Conselho da Justiça Militar do estado, como não há definição expressa há colegas entendendo ser no Pleno outros ser da Câmara Criminal. Gostaria da participação dos colegas de fórum.

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Complementando, pelo princípio do in dubio pro reo, qual seria o "melhor" local para julgamento deste HC?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Destaco que o peso da sentença toma outra dimensão.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Caberia a quem resolver esta "ausência" de competência? O próprio pleno do tribunal, o STJ ou outro?

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
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O STJ tem competências listadas no art. 105 da Constituição e só pode julgar conflitos de competência entre tribunais diferentes. Não pode, pois, julgar conflitos de competencia entre órgãos do mesmo tribunal. A questão tem de ser resolvida ou no Pleno do TJ ou em órgão intermediário entre o Pleno e a Câmara se previsto no regimento interno do TJ.

Amilcar J. Klein
Há 11 anos ·
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1- O STJ tem competências listadas no art. 105 da Constituição e só pode julgar conflitos de competência entre tribunais diferentes. Não pode, pois, julgar conflitos de competencia entre órgãos do mesmo tribunal. Rsp: concordo plenamente.

2- A questão tem de ser resolvida ou no Pleno do TJ ou em órgão intermediário entre o Pleno e a Câmara se previsto no regimento interno do TJ. Rsp: Ser resolvida no Pleno tudo bem, já que é o órgão máximo do TJ local. Mas ser resolvida por um órgão intermediário entre o Pleno e a Câmara ai não dá, como um órgão estruturalmente inferior vai decidir questão de competência de órgão superior?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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