sou casada com parcial comunhão de bens, tive dois filhos mais faleceram, agora veio falecer meu marido em 2003, depois meu sogro em 2004, depois meu cunhado fez um inventario incluio todos os irmãos menos o meu marido que vem ser irmão dele também, sou casada com ele e quero saber se tenho direito a herança do meu sogro! Alguem responde isso pra mim ? obrigada :D

Respostas

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    Vanessa 310078/SP Domingo, 19 de outubro de 2014, 12h59min

    Boa tarde, Celeste.

    De acordo com a lei de sucessão, o filho falecido tem direito à herança do pai. Mas, quem ficará no lugar de seu marido no inventário deverão ser os herdeiros diretos dele, ou seja, os filhos dele.

    Como seu histórico é um pouco incomum, gostaria que você entrasse em contato comigo para que eu possa entender melhor o caso.

    Fico à disposição.

    Att.

    Dra. Vanessa

    [email protected]

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 19 de outubro de 2014, 19h41min

    Segundo voce relata: - voces tiveram dois filhos que falecerem, antes do seu marido; em 2003 faleceu seu marido; e em 2004 faleceu seu sogro. Neste caso, voce nada lhe caberá dos bens deixados pelo sogro !

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    Desconhecido Sábado, 25 de outubro de 2014, 17h39min

    mais no atestado de óbito do meu marido que ele deixou herança, só que eu não sei o que ele deixou, como devo fazer para descobrir o que ele deixou?? pois meus cunhados não faalam comigo !

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    Amaro Dewes Domingo, 26 de outubro de 2014, 9h21min

    Para descobrir se ele deixou herança, deves proceder buscar em nome dele junto ao cartório de registro de imóveis de sua cidade, junto à Prefeitura, ainda através de buscas na Receita Federal - declaração de bens, etc. Talvez ele tenha direito nalguma herança deixada pelos pais mas ainda não procederam ao inventário. Advogado de sua confiança saberá quais caminhos a tomar ! Lembrando que voce não direito na herança dos sogros, pela forma das colocações acima.

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