Posso perder a guarda da minha filha para minha mãe?

Há 11 anos ·
Link

Tive que trabalhar em outra cidade e deixei minha filha na época com 2 anos aos cuidados da minha mãe, pois lá sabia que ela estava segura. Hoje minha filha está com 9 anos e apesar da distância sempre estive presente na vida dela, sempre ajudei minha mãe com as despesas da minha filha no que eu podia, material escolar, vestimenta e etc. Agora estou com uma vida estável, casada e com um filho de 4 anos, não tenho vícios e posso dar uma vida razoavelmente confortável para ela. E quero minha filha morando comigo agora..e sempre deixei bem claro para minha mãe que assim que eu conseguisse me estabilizar buscaria minha filha. Mas minha mãe não quer deixar minha filha ficar comigo, fica dizendo coisas horríveis para ela..posso perder o direito de cuidar da minha filha para minha mãe ?

4 Respostas
Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Você é a mãe, legalmente a guarda é sua (pois acredito que sua mãe não tenha a guarda da criança). Ou seja, o que você tem que fazer é simplesmente é ir na defensoria pública do forum, ou em um advogado, entrar com busca e apreensão de menor. Mas sua mãe pode entrar com ação para requerer a guarda da criança, pois de fato, ela que sempre cuidou dela. Procure um advogado e ajeite toda esta situação.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Eu nunca passei a guarda para minha mãe, e sempre deixei claro que iria voltar para buscar minha filha..minha filha sempre que ouvi falar do assunto fica confusa e diz que quer morar comigo mas que também quer morar com minha mãe..Já disse que sempre que for possível ela iria visitá minha mãe..pois a cidade é próxima..Gostaria de saber se devido a essa situação..Se minha mãe pedir a guarda da minha filha. .Nesse caso quem teria mais chances de ganhar a guarda? ? Obrigada

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Quem atender ao melhor interesse da criança (saúde, educação, estrutura social, mora e psicológica). A guarda da criança (legalmente) é sua, porém a guarda de fato é dela, pois ela cuida da criança há 7 anos. O que você precisa fazer é entrar com ação de busca e apreensão da menor, pois legalmente, você é a guardiã, mas a avó terá pleno direito de recorrer e entrar com ação requerendo a guarda. A partir daí, caso ocorra o processo, terão todos os trâmites processuais, audiência, etc.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Muito obrigada..

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos