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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 19 de outubro de 2014, 18h35min

    Penso que tem que entregar o seu caso à análise de um defensor público ou advogado particular; com o primeiro a assistência jurídica pode ser gratuita depois que comprovar não ter condições financeiras para pagar a justiça e o advogado particular não vai trabalhar de graça....MAS SE O DONO FOR VIVO E SE CONTINUA ATUANTE NAS TERRAS OU AS TERRAS PERTENCEREM AO PODER PÚBLICO não seria possível a usucapião.Abs.

    Orlando,

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Domingo, 19 de outubro de 2014, 19h52min

    Jose Evanildo.

    Quem toma conta de propriedade em tese não pode requerer usucapião com o argumento de exercicio da posse.

    Para ser reconhecida a posse o requerente deve possuir o animus possidendi ( a intenção de quem detem a coisa como se fosse o proprietário, dono. )

    Quem toma conta para outrem ( proprietário) a posse é denominada precária, ou seja, injusta, oriunda de abuso de confiança), não merecendo proteção legal, possui um vício, so podendo utilizar-se da coisa enquanto mantido o consentido ou autorização do verdadeiro possuidor.

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