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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 20 de outubro de 2014, 10h16min

    O segurado aposentado por invalidez deverá se submeter a cada dois anos a exame médico-pericial para verificação da permanência das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, nos termos do Art. 46 e Parágrafo Único do Decreto nº. 3.048, de 06.05/1999 - Regulamento da Previdência social.
    A cassação da aposentadoria em tal caso se dá após o transcurso dos prazos previsrtos no Art. 49 do mesmo Decreto.
    Entre em contato com seu advogado no processo judicial da aposentadoria por invalidez, a fim de que o mesmo verifique se foram cumprindas pelo INSS todas as exîgências legais para tal procedimento.
    Walter Gandi Delogo.

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    G

    Gabriel Segunda, 20 de outubro de 2014, 19h21min

    O STJ tem entendido que nesses casos de concessão judicial do benefício ele só pode ser cancelado pela mesma via (judicial).

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA JUDICIALMENTE. REVISÃO PELO INSS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Nos limites estabelecidos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, inocorrente na espécie. 2. Em nome do princípio do paralelismo das formas, concedido o auxílio-doença pela via judicial, constatando a autarquia que o beneficiário não mais preenche o requisito da incapacidade exigida para a obtenção do benefício, cabe ao ente previdenciário a propositura de ação revisional, nos termos do art. 471, inciso I, do Código de Processo Civil, via adequada para a averiguação da permanência ou não da incapacidade autorizadora do benefício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1221394 RS 2010/0208516-7, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 15/10/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/10/2013)

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