Inventário pessoa idosa e filho absolutamente incapaz.
Um casal possui 3 filhos, um deles tem sindrome de Down, nível que o deixa absolutamente incapaz, o marido morreu, e a viúva quer entrar com o inventário pois quer vender a sua parte para dar uma vida tranquila para o filho incapaz, já que os irmãos não querem ter a responsabilidade de cuidar quando a mãe vier a falecer. Gostaria de saber se o inventário deve ser judicial, se há a necessidade de chamar o MP e se tem uma forma rápida disso acontecer, pois os outros 2 irmãos não querem fornecer os documentos necessários para o inventário, estão dificultando o máximo. obrigada.