Pretendo me casar em breve com um italiano em Roma. Poderei fazer uso do sobrenome dele?
Vi alguns julgados aqui no Brasil indeferindo o uso em função do locus regit actum.
Vi alguns julgados aqui no Brasil indeferindo o uso em função do locus regit actum.
MARIA CRISTIANE
Sim, poderá ter o sobrenome do cônjuge na certidão de casamento realizado na Itália e também na transcrição da certidão de casamento aqui no Brasil. E com esta poderá alterar seus documentos pessoais brasileiros.
Agora, se fosse outro país que não aceitasse a inclusão do sobrenome do cônjuge na ocasião do casamento também não poderia incluir na transcrição brasileira.
HERBERT C. TURBUK
www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com