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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 20 de outubro de 2014, 15h57min

    MARIA CRISTIANE

    Sim, poderá ter o sobrenome do cônjuge na certidão de casamento realizado na Itália e também na transcrição da certidão de casamento aqui no Brasil. E com esta poderá alterar seus documentos pessoais brasileiros.

    Agora, se fosse outro país que não aceitasse a inclusão do sobrenome do cônjuge na ocasião do casamento também não poderia incluir na transcrição brasileira.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    ?

    Desconhecido Segunda, 20 de outubro de 2014, 16h04min

    Obrigada, HERBERT C. TURBUK.

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