Distrato de Imóvel na Planta - Qual o melhor caminho?

Há 11 anos ·
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Comprei um imóvel na planta em janeiro de 2013, com previsão de entrega para fevereiro 2015 + 180 dias (outubro 2015). Já paguei todo o fluxo proposto pela construtora como entrada parcelada, totalizando aproximadamente 51.000, incluso corretagem que eu não sabia que estava pagando. Só resta o saldo a financiar, que hoje está por volta dos 208.500. Este valor me impossibilita prosseguir com o negócio. Dado este cenário, eu teria 3 saídas: 1 - Solicitar o distrato, onde por contrato eu entendi que perco 22% do valor pago. Está sujeito a avaliação pelo prazo mínimo de 120 dias. Sem devolução de corretagem. 2 - Colocar à venda. Mas hoje, devido às taxas envolvidas, comprar com a construtora está mais barato e fácil, o que inviabiliza o meu negócio por enquanto. Além da tendencia de ficar mais difícil vender. 3 - Aguardar o atraso pela construtora, daqui a um ano, e entrar na justiça por quebra de contrato por parte dela.

Qual seria a melhor opção? Não posso esperar muito tempo pois o dinheiro preso será a entrada para um novo imóvel que pretendo adquirir daqui a algum tempo (talvez 2 anos). Estou receosa de esperar demais e me enrolar com a venda e ter um grande prejuízo; ou me arrepender de fazer o distrato devido a considerável perda de recursos, ou ainda aguardar anos a resolução de uma ação judicial. Qual a opinião dos senhores(as)?

5 Respostas
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Erich L. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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GIZELE

É possível ingressar imediatamente com ação judicial para reaver 90% de tudo (inclusive corretagem) que foi pago e com correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da citação da empresa para apresentar defesa.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Luiz Fernando Freire
Há 11 anos ·
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Gizele também estou tentando rescindir meu contrato, mas iriam me pagar menos de 50% do valor pago. Conseguiu rescindir com o valor comum?

Herbert, teria como me auxiliar numa situação parecida? Estou tentando realizar o distrato, mas não sei como faze-lo. A construtora me ofereceu um valor aproximado de 40% do valor já pago pelo imóvel. Há como resolver isto rapidamente? Por favor, poderia me auxiliar?

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Herbert C. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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LUIZ

Rápido não, mas judicialmente é possível reaver o valor com correção e juros de 1% ao mês a contar da citação. Que é o mais do que o mesmo valor aplicado na poupança.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Luiz Fernando Freire
Há 11 anos ·
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Perfeito!

Você trabalha em casos no RJ? Caso não, há alguma indicação?

Grato

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Erich L. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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LUIZ

Somente em SP.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

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Há 9 anos
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