Sou cadastrada para adoção e tenho 47 anos, e sei que para se adotar terei que esperar no mínimo 4 anos, pois a justiça é lenta. Sei de uma mulher que quer está grávida e quer dar seu filho(a) para alguém, senão vai abortar. Quero saber se tenho direito à guarda desta criança, caso isso ocorra e se terei licença maternidade.

Respostas

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    Eduardo Pizzetti

    Eduardo Pizzetti Segunda, 20 de outubro de 2014, 18h13min

    Nossa!
    1º: aborto é crime, denuncie ela, caso o faça.

    2º: O que você pode fazer, é registrar a criança quando nascer (vai depender de como é a burocracia no hospital/cidade que vocês moram. Isso é a chamada adoção à brasileira, É CRIME! Registrar filho de terceiros. A famosa barriga de aluguel. Pois se for adotá-la legalmente, é um processo demorado e extremamente burocrático. No entanto, o judiciário ainda é muito branco em relação a este crime. Talvez pelo teor de algumas circunstância, e visão do melhor interesse da criança.

    3º. Licença maternidade é para toda trabalhadora que está grávida ou quer adotar uma criança. No entanto, registrando a menor, você não será amparada pela licença maternidade via adoção, e, por estar (caso faça) agindo de forma fraudulenta, ao registrar a menor, não poderá requerer o auxílio, pois, poderá ser pega.

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