Respostas

3

  • 0
    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 20 de outubro de 2014, 18h58min

    Como o direito tende a ser justo, acredito que só teria parte a que se referir à sua mãe, não do seu padrasto, a não ser que ele a tenha registrado como filha, mas cabe mais comentários e vamos acompanhar nesse fórum e desculpe se opinei errado....

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 21 de outubro de 2014, 13h39min

    Eles são casados no civil a mais de 10 anos. Em 2004 minha mãe deu entrada no processo, que está no nome dele. Meu padrasto hoje já é idoso . Ele não me registrou como filha, o juiz deu o terreno para ele em 19/09/2014. Gostaria de saber se como minha mãe faleceu tenho direito a parte dela. ou fica tudo para ele?

  • 0
    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 09 de dezembro de 2014, 18h53min

    A relação conjugal equipara-se a uma União Estável e esta rege-se pelas normas do regime da comunhão parcial de bens e como a ação de usucapião na época constava a sua mãe como companheira acredito que você tem direito inclusive do que a sua mãe teria como herança da família dela e doação, que passaria a você e prosseguindo, de acordo com o direito de sucessão, você herdaria os 50% do patrimônio, sendo a outra metade do seu padrasto, salvo melhor juízo desse fórum...Abs.

    Orlando.
    ([email protected]).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.