Recurso Processo Penal

Há 20 anos ·
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Apelante condenada pela pratica de infanticidio, sendo-lhe culminada a pena de 08 (oito) anos de RECLUSÃO,aplicando o art. 593,III, "C",do CPP, qual seria o fundamento jurídico ou destaque jurídico (tese de defesa)? uma vez que a pena a ela culminada não esta dentro dos paramentros tipificados.

8 Respostas
Pedro
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Há 20 anos ·
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"sendo-lhe culminada a pena"...meu deus!!

aplicada pena em concreto.... cominada pena em abstrato.

A tese de defesa é justamente essa... ora, a cominação em abstrato vem até 6 anos, como poderia o presidente aplicar pena de 8 anos?

Flagrante injustiça na aplicação da pena.

sua pergunta já traz a resposta!

Maria Carolina
Advertido
Há 20 anos ·
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detalhe: nao é reclusao e sim detençao

Jackeline Freitas Sousa
Advertido
Há 20 anos ·
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o erro está EXATAMENTE NA COMINAÇÃO DA pena que não é de RECLUSÃO, qual deveria ser a fundamentação legal do pedido, uma vez que o verdicto do júri é soberano, e o erro está somente na aplicação da pena acima do permitido legalmete e do regime????????????? * Pedrinho, obrigada pela orientação!

Luciano
Advertido
Há 20 anos ·
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Com alguma intromissão, complemento ao já dito que aplicação de pena é matéria reservada ao juiz presidente.

Não é o júri que define a pena em concreto, mas o juiz presidente.

a fundamentação é justamente essa: injustiça na aplicação da pena.

Jackeline Freitas Sousa
Advertido
Há 20 anos ·
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Será q tá dificil de compreender????? a pergunta é muito simples, porem observo que a resposta não tem a mesma sorte. o questionamento é o seguinte:Já que o veredicto é soberano, culpada ou inocente, e o erro a ser questionado é somente a culminação da pena e o regime, aplicando o disposto no art. 593, III, "c", qual seria a fundamentação legal (qual artigo)para ter a pena estabelecida na forma legal (sem adentrar no questionamento de inocencia da ré). se caso seja pedido a cominação da pena no mínimo, caberia pena restritiva de direito??? (entendo que não - crime doloso seria a razão?)

Luciano
Advertido
Há 20 anos ·
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Estamos tentando ajudar e você ainda não consegue ser grata, sua folgada!!

Gratidão para aqueles que ajudam os outros!!!!

Sua pergunta é por demais tola, e demonstra desconhecimento dos aspectos básicos da dosimetria da pena.

Preste atenção que sua pergunta deveria ter sido postada no foro de direito penal porque se trata em ERRO DE APLICAÇÂO DA PENA, conceitos de cominação e de aplicação de pena, critério trifásico!!!!

Então, PENSE... como se aplica a pena? quais os parâmetros para se aplicar a pena?

Respondendo essas perguntas você encontrará fundamentação!!! E mais, a resposta já estava, no mínimo implícita, em todos as conclusões de seus colegas.

Você quer é tudo mastigado, nem o mínimo de reflexão você faz.

Não estou aqui para servi-la, portanto, não responderei mais detalhadamente sua resposta, sua menininha mimada!!

Maria Carolina
Advertido
Há 20 anos ·
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aqueles que nao sao gratos a nos, ignore-os apenas. o pior sentimento para um ser humano é a indiferenca. Deixa-a que a vida ensinara e muito.

Claudia
Advertido
Há 20 anos ·
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Concordo com o Luciano. Tua pergunta é de Direito material. Vc deve ler sobre o caráter trifásico da pena e, não se esqueça de argumentar sobre as questões judiciais do artigo 59 do CP: ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS, ETC. Com base nesse artigo e outros é que o juiz faz a individualização da pena, a qual, pode sim ir além ou aquém dos limites estabelecidos pela pena em abstrato. Para argumentar é preciso ler a sentença.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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