Apelante condenada pela pratica de infanticidio, sendo-lhe culminada a pena de 08 (oito) anos de RECLUSÃO,aplicando o art. 593,III, "C",do CPP, qual seria o fundamento jurídico ou destaque jurídico (tese de defesa)? uma vez que a pena a ela culminada não esta dentro dos paramentros tipificados.

Respostas

8

  • 0
    ?

    Pedro Sábado, 14 de maio de 2005, 12h52min

    "sendo-lhe culminada a pena"...meu deus!!

    aplicada pena em concreto.... cominada pena em abstrato.

    A tese de defesa é justamente essa... ora, a cominação em abstrato vem até 6 anos, como poderia o presidente aplicar pena de 8 anos?

    Flagrante injustiça na aplicação da pena.

    sua pergunta já traz a resposta!

  • 0
    ?

    Maria Carolina Sábado, 14 de maio de 2005, 21h47min

    detalhe: nao é reclusao e sim detençao

  • 0
    ?

    Jackeline Freitas Sousa Segunda, 16 de maio de 2005, 9h23min

    o erro está EXATAMENTE NA COMINAÇÃO DA pena que não é de RECLUSÃO, qual deveria ser a fundamentação legal do pedido, uma vez que o verdicto do júri é soberano, e o erro está somente na aplicação da pena acima do permitido legalmete e do regime?????????????
    * Pedrinho, obrigada pela orientação!

  • 0
    ?

    Luciano Segunda, 16 de maio de 2005, 16h16min

    Com alguma intromissão, complemento ao já dito que aplicação de pena é matéria reservada ao juiz presidente.

    Não é o júri que define a pena em concreto, mas o juiz presidente.

    a fundamentação é justamente essa: injustiça na aplicação da pena.

  • 0
    ?

    Jackeline Freitas Sousa Segunda, 16 de maio de 2005, 18h57min

    Será q tá dificil de compreender????? a pergunta é muito simples, porem observo que a resposta não tem a mesma sorte.
    o questionamento é o seguinte:Já que o veredicto é soberano, culpada ou inocente, e o erro a ser questionado é somente a culminação da pena e o regime, aplicando o disposto no art. 593, III, "c", qual seria a fundamentação legal (qual artigo)para ter a pena estabelecida na forma legal (sem adentrar no questionamento de inocencia da ré). se caso seja pedido a cominação da pena no mínimo, caberia pena restritiva de direito??? (entendo que não - crime doloso seria a razão?)

  • 0
    ?

    Luciano Terça, 17 de maio de 2005, 10h51min

    Estamos tentando ajudar e você ainda não consegue ser grata, sua folgada!!

    Gratidão para aqueles que ajudam os outros!!!!

    Sua pergunta é por demais tola, e demonstra desconhecimento dos aspectos básicos da dosimetria da pena.

    Preste atenção que sua pergunta deveria ter sido postada no foro de direito penal porque se trata em ERRO DE APLICAÇÂO DA PENA, conceitos de cominação e de aplicação de pena, critério trifásico!!!!

    Então, PENSE... como se aplica a pena? quais os parâmetros para se aplicar a pena?

    Respondendo essas perguntas você encontrará fundamentação!!! E mais, a resposta já estava, no mínimo implícita, em todos as conclusões de seus colegas.

    Você quer é tudo mastigado, nem o mínimo de reflexão você faz.

    Não estou aqui para servi-la, portanto, não responderei mais detalhadamente sua resposta, sua menininha mimada!!

  • 0
    ?

    Maria Carolina Quinta, 19 de maio de 2005, 12h44min

    aqueles que nao sao gratos a nos, ignore-os apenas.
    o pior sentimento para um ser humano é a indiferenca.
    Deixa-a que a vida ensinara e muito.

  • 0
    ?

    Claudia Terça, 31 de maio de 2005, 21h11min

    Concordo com o Luciano. Tua pergunta é de Direito material. Vc deve ler sobre o caráter trifásico da pena e, não se esqueça de argumentar sobre as questões judiciais do artigo 59 do CP: ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS, ETC. Com base nesse artigo e outros é que o juiz faz a individualização da pena, a qual, pode sim ir além ou aquém dos limites estabelecidos pela pena em abstrato. Para argumentar é preciso ler a sentença.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.