NOTITIA CRIMINIS

Há 21 anos ·
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O que vem a ser:

Cognição imediata, mediata e coercitiva?

Qual é a diferença entre Notitia Criminis e BO?

5 Respostas
Rafael Paiva Machado
Advertido
Há 21 anos ·
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Quanto as cognições já expliquei em outra oportunidade. A Notitia criminis é quando um pessoa noticia um delito a autoridade competente e é no BO (boletim de ocorrência) q a autoridade irá descrever o fato.

Rafael

claudio.marshal@terra
Advertido
Há 21 anos ·
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LUIZ BOA TARDE, COGNIÇÃO É SINÔNIMO DE CONHECIMENTO, noticia criminis é o conhecimento pela autoridade policial de um fato,tido como típico (como crime); ela é expontânea imediata, quando a autoridade policial esta presente,ela toma conhecimento do crime sem mediação de nínguem. Mediata ou provocada é quando a autoridade policial tem conhecimento da infração através de alguém,ou através de um veículo da imprensa, por exemplo o famoso caso do jogador argentino, o delegado tv a noticia criminis pela tv. A NOTICIA CRIMINIS pode ter este carater de coercitividade no caso de prisão em flagrante por policial ou particular; no caso de requisição judicial ou do MP; no caso de requerimento da vítima pode a autoridade indeferir-lo, por exemplo se o fato não é crime,se ocorreu decadência do crime, extinção de punibilidade morte do "indiciado" COLEGAS ESSE TEMA QUANTO A OBRIGAÇÃO OU NÃO DA AUTORIDADE DE INSTAURAR IP QUANDO DA NOTICIA CRIMINIS,JÁ FOI TEMA NESTE SITE, SE OS COLEGAS PUDEREM ACRESCENTAR, OBRIGADO. CLAUDIO. ABRAÇOS

Luis Henrique dos Santos
Advertido
Há 21 anos ·
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Então poderiamos dizer que a NC é o comunicado de um crime pelo cidadão (vitima ou nao) à autoridade policial; e o BO é a formalização, é colocar a termo, essa notícia?

Na realidade, é muito interessante esses debates pois assim parece que apreendemos, e guardamos muito mais as questões que nos causam dúvidas.

abraço

Vargas
Há 16 anos ·
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Pessoa Jurídica pode fazere Notitia criminis? obrigado

PAI, apenas...
Há 16 anos ·
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Boa tarde.

Vou apenas contibuir pois entrei com uma NC contra minha ex-mulher por desobediência referente à regulamentação de visitas aos meus dois filhos. Como ela se recusava a cumprir a liminar, representei direto no MP com arrolamento de testemunhas, 10 BO´s (que o promotor entendeu como crime continuado) entre outros documentos.

No meu ponto de vista foi válido, porque apenas depois de haver a audiência e ela rejeitar a transação penal (80 h de serviços à comunidade), consegui que ela cumprisse e me deixasse retirar meus filhos após 6 meses sem contato com eles, o que vai ocorrer no próximo domingo.

Abraços

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Há 11 anos
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