Respostas

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Terça, 21 de outubro de 2014, 9h46min

    DEPENDE!
    Em qual regime de bens vocês se casaram?
    Fizeram pacto antenupcial?

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    Desconhecido Terça, 21 de outubro de 2014, 9h50min

    regime parcial de bens e sem nenhum pacto.
    Não quero discutir a casa, que sei que não tenho direito apesar de ter ajudado na reforma, correto?
    mas minha dúvida está toda em cima da empresa, que apesar de ser 50% para cada um, fui eu quem investi na abertura.
    Neste caso qual o meu direito e qual o meu dever?

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    Rodrigo Terça, 21 de outubro de 2014, 10h11min

    50% de cada um em todo o acréscimo patrimonial após o casamento, ou seja, 50% da reforma da casa e 50% da empresa.

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Terça, 21 de outubro de 2014, 10h47min

    Jane, de qual cidade você é?
    Seria vantagem para ambos celebrarem a separação consensual.
    Quanto a empresa, acredito que ambos tenham direitos, uma vez que você não foi forçada a abri-la e dividir as quotas, e é ainda mais difícil comprovar que você investiu sozinha nesta, sendo que o contrato social provavelmente indica o contrário.
    Não há outros bens adquiridos na constância do casamento?

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