Direito sobre bens sem estar casado
Comecei a namorar com uma pessoa em Fevereiro de 2013 e no Mês de Agosto de 2013 comprei um imóvel e um carro com o dinheiro que eu tinha da venda de um outro apartamento. Essa pessoa veio morar comigo em 2014 depois que tivemos um filho e a minha duvida é se por conta disso ela tera direito a metade dos meus bens mesmo sem ter contribuido financeiramente? Outra duvida é que ele tem um outro filho com uma outra pessoa, nesse caso o filho dele tambem teria direito aos meus bens ou somente e unicamente o nosso filho é que tera?
Em caso de separação, se alegar que contribuiu direta ou indiretamente para aquisição dos bens, ela poderá ter direito sim. Portanto, oficialize a União Estável ou Casamento, no regime da Comunhão Parcial ou Separação de Bens. Se optar pelo regime da Comunhão Parcial, é bom providenciar Pacto Pré Nupcial, ou fazer constar no Contrato de União Estável, a exclusão dos bens adquiridos quando não viviam juntos. A lei dispensa pacto pré nupcial no regime da Comunhão Parcial, mas, não impede quem quiser fazer. Os filhos herdam os bens dos pais, só depois do falecimento destes. Quando alguém falece, os bens ficam com os herdeiros necessários: descendentes/ascendentes/cônjuges. Esclareça suas dúvidas em qualquer Cartório de Notas/Tabelião.