PROCESSO CIVIL.

Há 11 anos ·
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Olá! O juiz só bloqueia o valor da indenização em uma conta não é mesmo? Então o réu poderá continuar a movimentar esta mesma conta? Apenas o valor estará bloqueado? E se ele se negar a pagar? Nunca receberei a minha indenização? Grata.

2 Respostas
mas
Há 11 anos ·
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O bloqueio é feito até o limite da dívida, se houver saldo. Não havendo valores a bloquear, nem bens a penhorar, o credor nada recebe.

PAULO DOS REIS
Há 11 anos ·
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Se ele se negar a pagar, mas existir bens em seu nome, tais bens serão penhorados para garantir o pagamento

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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