Bom dia! Por favor, me ajudem com essa dúvida: meu marido é estrangeiro e após a separação me enviou uma carta dizendo que contratou um advogado online para iniciar o processo de divórcio à distância (ele não está mais residindo no Brasil). Isso foi há meses atrás e, desde então, ele nunca mais entrou em contato. Não sei o que está acontecendo e minha dúvida é se seria possível que esse processo esteja sendo feito sem nenhuma participação da minha parte. Eu não teria que declarar de alguma forma que também aceito? Ou eu vou receber somente um aviso final de que estou divorciada? É possível que isso já tenha acontecido e eu nem esteja sabendo? (Não temos filhos e nem bens a partilhar e nos casamos no Brasil.)

Respostas

3

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 22 de outubro de 2014, 13h10min

    MARIA

    Como o casamento ocorreu no Brasil ele deve ter contratado advogado aqui do Brasil para ingressar com a AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO no forum estadual da cidade onde você reside. Portanto, compareça no referido forum e peça uma pesquisa verbal no seu nome.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 23 de outubro de 2014, 2h08min

    Obrigada pela gentileza em me esclarecer essa dúvida. Realmente ele mencionou na carta que esse advogado que contratara era brasileiro e eles estavam tendo contato online. Pelo que entendi o advogado agiria através de procuração para que meu marido não precisasse vir ao Brasil. Até hoje não me pediram nenhum documento pessoal ou que eu assinasse qualquer declaração (até mesmo a certidão de casamento original está comigo).Só não entendi a necessidade de ingressar com ação de divórcio litigioso já que ele está ciente de que eu concordo com o divórcio. Irei seguir suas instruções e pedir a referida pesquisa no forum de minha cidade.

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 23 de outubro de 2014, 6h25min

    MARIA

    O divorcio litigioso dispensa a audiência e o comparecimento dele no Brasil. Basta ele ingressar com o processo e você será citada para contestar ou concordar com o divórcio por escrito. Na sequencia, o juiz julga o processo.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.