Apropriação Indébita por pessoa jurídica

Há 20 anos ·
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È possivel a responsabilização criminal de pessoa jurídica por apropriação indébita, ou neste caso a responsabilidade penal recai sobre os sócios e diretores? Noutras palavras, se uma pessoa juridica estiver sendo acusada de aprorpiar-se indevidamente de valores esta responderá criminalmente? E os seus sócios e diretores também responderam penalmente? certo da obtenção de profíquos esclarecimentos desde já agradeço a atenção dispensada.

2 Respostas
DANIELA KIRCHNER HERBST
Advertido
Há 20 anos ·
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Quando constatado que uma empresa cometeu apropriação indébita, quem responde são os adminsitradores dela. O que quer dizer que, a priori, seriam os sócios gerentes, mas isso não exclui a possibilidade de indiciamento de administradores de fato, ainda que não constem do contrato social. Há casos em que os administradores tentam colocar o contador no rolo, o que quase sempre não dá em nada, uma vez que o contador, ainda que terceirizado, presta os serviços contábeis e não possui ingerência sobre os recursos disponíveis na empresa. A pessoa jurídica, no direito penal brasileiro, responde em casos de crimes ambientais, por previsão legal, já que a lei dos ambientais é um chupa-cabra da legislação norte americana...ainda assim, quando de uma condenação, é ridícula a forma de cumprimento de pena, que, invariavelmetne, acaba descambando em prestação de serviços por parte de uma pessoa (bem física...) em nome da empresa...paradoxal...

Cabral
Advertido
Há 20 anos ·
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COncordo com colega, lembrando duas coisas: para certa corrente apenas previsão constitucional. A responsabilização penal é , nos termos da lei, dos administradores; Assim, ,CP e lei 8137/90, nos crimes contra administração p[ublica cometidos por particulares.

isso ai!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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