LEI MODIFICA A FORMA DA FORMAÇÃO DE COLEGIADO DURANTE PROCESSO, DEVE SER OBEDECIDO O NOVO OU O VELHO?
O caso concreto é o seguinte, Em um processo na Justiça Militar quando o mesmo iniciou era proibida a atuação de oficiais da reserva no Colegiado, durante o decorre do processo a Lei de Organização do Judiciário estadual passou a permitir tal participação, sem pensar em demonstração de prejuízo pergundo; O PROCESSO A PARTIR DA NOVA LEI DEVE SER REGIDO PELA LEI ANTIGA OU PELA NOVA.
O Código de Processo Penal tem este dispositivo: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Na falta de disposição no CPPM aplica-se este dispositivo do CPP. A nova lei aplica-se de imediato preservados no processo os atos realizados na vigência da lei anterior. O CPPM tem algumas regras de direito intertemporal mas só para entrada em vigor do CPPM. Eis algumas: Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Mais ou menos de acordo com o art. 2º do CPP. Quanto a ressalva do art. 711 do CPPM: Art. 711. Nos processos pendentes na data da entrada em vigor dêste Código, observar-se-á o seguinte: a) aplicar-se-ão à prisão provisória as disposições que forem mais favoráveis ao indiciado ou acusado; b) o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não estatuir prazo menor do que o fixado neste Código; c) se a produção da prova testemunhal tiver sido iniciada, o interrogatório do acusado far-se-á de acôrdo com as normas da lei anterior; d) as perícias já iniciadas, bem como os recursos já interpostos, continuarão a reger-se pela lei anterior. As disposições do art. 711 aplicam-se, sem dúvida, para qualquer modificação na lei processual penal militar. Acredito que no processo penal comum também. Então se a instalação do Conselho se der a partir da vigência da lei nova sem dúvida que ressalvados os atos entre a denúncia e a lei nova, aplica-se a lei nova. Se a instalação do Conselho foi sobre a lei anterior seriam irregulares os juízes militares que estejam na reserva remunerada.