Após indeferimento de HC em 2ªinstância, pode ainda recorrer

Há 20 anos ·
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Decretada prisão preventiva, e, estando o paciente preso. Foi solicitado a Liberdade Provisória do mesmo. Esta foi indeferida. Após encerramento de Instrução Criminal, foi solicitado HC, que tambem foi negado, já em 2ª Instância. Nesse caso, ainda há como recorrer? E qual o Recurso cabível?

5 Respostas
adriano pereira
Advertido
Há 20 anos ·
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caro colega, o judiciário é formado por 03 instâncias, 1º grau,(juiz singular), 2° grau (os tribunais estaduais de justiça, TRF se for crime federal)3° grau o STJ. o STF se tratar de matéria constitucional, como a liberdade é um direito protegido pela constituição federal cabe habeas até o STF. procedimento: se foi denegado o HC no TJ cabe outro HC para o STJ, caso seja também denegado cabe outro ao STF. obs: se por acaso não foi publicado ainda o acórdão só pedir uma certidão na secretária da câmara. da para mandar por sedex. qualquer dúvida mande pelo email

boa sorte!

adriano

Roseli Rodrigues de Carvalho
Advertido
Há 20 anos ·
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Colega,

De decretação preventiva, não cabe liberdade provisória. cabe sim, revogação da preventiva. Quanto ao cabimento do HC, fico com a opinião do colega.

Sem mais.

Rosinha.

André_1
Há 17 anos ·
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Sou Advogado iniciante no Rio de Janeiro, impetrei um HC no TJ/RJ e perdi por unanimidade, então gostraia de entrar com com um novo HC para O STJ tendo como autoridade coatora o TJ/RJ, mas não sei como enviar o HC para o STJ, estou precisando de ajuda urgente, será que envio pelo próprio TJ/RJ ???? Então seria igual a um recurso???? OBS.: Não quero entrar com RO em HC, quero um novo HC para STJ, desde já agradeço, obrigado.

joao luiz fornazari de araujo
Há 17 anos ·
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Andre vc poderá juntamente com os documentos acostados no Tj do Rio com ou sem a publicação do Acordão atraves de uma Certidão emitida pela Câmara Criminal e remetera para o STJ com Pedido de Liminar um HC encaminhando por CEDEX ok., pois se for atraves de R.O., demora demais ok

Abraços

Max Cunha
Há 17 anos ·
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André;

Com todo respeito ao colega João Luiz, peço licença para dizer que não precisa de certidão para recorrer ao STJ com outro HC. Tire uma cópia capa/capa do HC negado juntado à sua nova petição ao STJ via sedex. Acompanhe a entrega do sedex pelo site do correio; quando ver que receberam, entre no site do STJ para verificar se já autuaram, pesquise pelo nome do paciente. Se não autuaram entre em contato com o protocolo do STJ via fone (61) 3319-8000 e peça urgência. Acompanhe via fone, isto acelera muito bem.

Mais informações ([email protected])

abraços

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Há 11 anos
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