Respostas

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Quarta, 22 de outubro de 2014, 22h57min

    1. Qual é a estrada do acidente? 2. Há alguma concessionária tipo ECOVIAS que a administre? 3. O acidente foi causado por conta das britas? 4. Não havia placas de sinalização proibindo a passagem ou indicando desvios?

      Caso as respostas 2 e 3 sejam sim e a 4 seja "não havia", seu marido poderá ingressar com uma ação de reparação de danos em face da concessionária que administra a pista (cumulada com danos morais e materiais se for o caso). Caso o contrário, a legitimidade para atuar no polo passivo pode ser do estado e esta ação não valeria a pena.
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    Desconhecido Quinta, 23 de outubro de 2014, 9h22min

    e se havia sinalização e não foi respeitada, ex limite de velocidade e etc, além dele não ser indenizado ainda poderá vir a ser condenado pelos danos que causou na via.

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Quinta, 23 de outubro de 2014, 10h22min

    ISS, isso o estado ou a concessionária só poderá cobrar por meio de uma ação própria de ressarcimento de dano ao patrimônio público ou em uma eventual reconvenção à Ação proposta pelo marido da prezada Marihen de Souza.

    É mister ressaltar que tanto a Responsabilidade do Estado quanto da concessionária prestadora de serviço público, é OBJETIVA, mas a recíproca em relação ao particular não é verdadeira. Assim, para que o Marido da Marihen de Souza seja responsabilizado, a parte contrária DEVERÁ provar a CULPA deste, pois a responsabilidade apurada neste caso (ESTADO => particular) será a SUBJETIVA.

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    Desconhecido Quinta, 23 de outubro de 2014, 10h29min

    è mesmo? então vamos lá, recentemente meu vizinho perdeu controle do veic (diga-se de passagem) velocidade excessiva danificou um guard rail, ele muito esperto moveu a ação contra a concessionária, perdeu e além de nada recer acabou pagando, custas processuais mais honorários e mais R$5.800,00,
    Quando disse acima que:"além dele não ser indenizado ainda poderá vir a ser condenado pelos danos que causou na via"
    Pode ter certeza que tenho absoluto conhecimento de como o Advogado da Concessionária vai agir para ao invés de pagar receber. .

    Leia mais: jus.com.br/forum/391036/acidente-na-pista-com-material-de-obra#ixzz3GyTbc7mN

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Quinta, 23 de outubro de 2014, 10h59min

    Caro, ISS, o Direito não é uma ciência exata como a matemática.
    Portanto exige bastante interpretação dos seus profissionais. O caso do seu vizinho não é único, como também não deve ser maioria, basta olhar a jurisprudência pacífica dos nossos tribunais. Se a concessionária conseguiu PROVAR A CULPA dele no evento danoso, é porque ele realmente estava errado, mas se você souber ler e interpretar o que eu respondi, verá que em nenhum momento eu disse que o contrário não seria possível, ainda citei as medidas que poderiam ser tomadas por ambas as partes. Quanto ao seu link redirecionando a nossa página, acredito que um curso de informática básica não faz mal a ninguém.

    Segue EMENTA de um julgado no mesmo diapasão da resposta supra:

    ACIDENTE DE VEÍCULO - REPARAÇÃO DE DANOS - RÉ
    CONCESIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PNEU EM
    PISTA DE RODOVIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
    RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU DANOS NO
    VEÍCULO DA AUTORA CONFIGURADO VALORAÇÃO
    ADEQUADA MENOR DE TRÊS ORÇAMENTOS
    RECURSO NÃO PROVIDO.
    I- A responsabildade da concesionária de serviços públicos
    responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos
    termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal;
    I- Havendo obstáculo na pista, sem sinalização adequada, dando
    azo a que a autora contra ele chocase seu veículo quando pelo
    local trafegava regularmente, de se reconhecer a responsabildade
    exclusiva da concesionária;
    II- A valoração dos danos materiais, baseada no menor dos
    orçamentos ofertados pela autora, sem específica impugnação da
    ré, merece confirmação.
    (Apelação com Revisão nº 01908-70.2012.8.26.0562 - Relator: PAULO CELSO AYROSA M. DE ANDRADE - JULGADO EM 07/10/2014)

    Existem julgados desfavoráveis, ainda que os fatos sejam idênticos, mas como eu já disse, o DIREITO NÃO É UMA CIÊNCIA EXATA.

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