Fui informada pelo RH da Prefeitura Municipal de Lençóis - Bahia. Que, por ter sido deferido o meu Pedido de APOSENTADORIA pelo INSS (tempo de contribuição), terei que deixar o vínculo que tenho com esta PREFEITURA, através de CONCURSO PÚBLICO/2012. Isso é legal? O regime do Município é ESTATUTÁRIO e não tem Previdência própria. Quero continuar trabalhando pelo vínculo que adquiri no CONCURSO.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 23 de outubro de 2014, 11h43min

    Uma vez concedida a aposentadoria pelo INSS, que é o regime previdenciário dos servidores municipais, a Prefeitura pode declarar vago o cargo ocupago, o que não lhe assegura o direito de permanência no mesmo. Deve ainda ser considerado que o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS foi voluntário, o que desobriga o município de mantê-la em atividade.
    Walter Gandi Delogo.

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    A

    Armando Quinta, 23 de outubro de 2014, 16h45min

    ELIENE SELMA DE ATHAYDE FERREIRA//
    Consiga uma cópia do Estatuto e verifique se a informação dada pelo RH é correta
    Como subsídio informo:.
    Regime de Trabalho CLT + RGPS- Inss = Empregado Público(com CTPS)
    Regime de Trabalho CLE + RGPS-Inss = Empregado Público(sem CTPS)
    Regime de Trabalho CLE + RPPS = Instituto "x"do Município =SERVIDOR Público(sem CTPS)
    Creio que valerá o que constar do Estatuto.
    Boa sorte.
    Armando.

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