Acabei de me APOSENTAR pelo INSS (tempo de contribuição). Posso continuar trabalhando?
Fui informada pelo RH da Prefeitura Municipal de Lençóis - Bahia. Que, por ter sido deferido o meu Pedido de APOSENTADORIA pelo INSS (tempo de contribuição), terei que deixar o vínculo que tenho com esta PREFEITURA, através de CONCURSO PÚBLICO/2012. Isso é legal? O regime do Município é ESTATUTÁRIO e não tem Previdência própria. Quero continuar trabalhando pelo vínculo que adquiri no CONCURSO.
Uma vez concedida a aposentadoria pelo INSS, que é o regime previdenciário dos servidores municipais, a Prefeitura pode declarar vago o cargo ocupago, o que não lhe assegura o direito de permanência no mesmo. Deve ainda ser considerado que o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS foi voluntário, o que desobriga o município de mantê-la em atividade. Walter Gandi Delogo.
ELIENE SELMA DE ATHAYDE FERREIRA// Consiga uma cópia do Estatuto e verifique se a informação dada pelo RH é correta Como subsídio informo:. Regime de Trabalho CLT + RGPS- Inss = Empregado Público(com CTPS) Regime de Trabalho CLE + RGPS-Inss = Empregado Público(sem CTPS) Regime de Trabalho CLE + RPPS = Instituto "x"do Município =SERVIDOR Público(sem CTPS) Creio que valerá o que constar do Estatuto. Boa sorte. Armando.