Preciso muito esclarecer uma dúvida. Meu caso é o seguinte: tenho uma casa que meu avô doou para mim e meu irmão quando meus pais separaram. Minha mãe teve outra filha com meu padrasto e esse meu padastro está reformando toda minha casa (fazendo melhorias) e como eu já casei (tenho 21 anos), não moro na casa, pago aluguel. Meu padrasto sugeriu que eu "vendesse" minha parte da casa pro nome da minha irmãzinha de 9 anos (filha dele com a minha mãe). É possível fazer isso? Lembrando que meu irmão (o outro herdeiro da casa) tem 16 anos e tem um leve atraso mental.. agradeço desde já!

Respostas

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    MOISÉS S. SOUSA

    MOISÉS S. SOUSA 39.700/DF Quinta, 23 de outubro de 2014, 19h12min

    Cara Sra Thays. Seu caso tem muitos detalhes que precisam ser esclarecidos, para que a resposta seja segura.

    A doação pode ter sido feita "de boca" ou instrumento público de doação (Escritura Pública, feita em Cartório).

    Se feito por Escritura, pergunto-lhe:

    a) A Sra possui esse documento?
    b) Esse documento, se existir, foi registrado no Cartório de Imóveis, onde o bem possui matrícula?
    c) Na Escritura consta seu nome e de seu irmão?

    Se as respostas forem "sim", a Sra, de fato, possui 50% da propriedade do bem. Assim, em meu entendimento, a Sra poderá ceder, a título oneroso, os direitos sobre o bem.

    Agora, se a doação foi feita de boca, solicite uma Certidão de Ônus desse bem no Cartório de Imóveis da Cidade e veja em nome de quem está o imóvel. Se não constar seu nome, aí a Sra terá que provar que houve a doação.

    Atenciosamente,

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