Minha mãe era pensionista do inss e tinha um empréstimo consignado com banco itaú, faleceu ano passado, fui ao banco ver porque estavam mandando cobrança após falecimento dela e cessado o pagamento do benefício, disseram que tenho ue pagar a dívida porque ela deixou bens que consta no atestado de óbito, realmente ela deixou uma casa, mas o interessante é que eles não querem negociar comigo porque não sou titular do empréstimo, não trocam endereço da cobrança e nem data do vencimento do boleto que é dia 30 de cada mês. E aí, se não posso resolver nada porque não sou o titular, mas porque tenho que pagar, disseram que podem acionar cobrança judicial, mas vão cobrar dela então? Cheguei a pagar uma parcela da tal renegociação, mas agora não estou mais disposta porque eles dizem que não podem tratar nada comigo! O que devo fazer?

Respostas

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    J

    joão Quinta, 23 de outubro de 2014, 19h17min

    Procure verificar no contrato da sua mãe, a existência de um "seguro de vida" que virou praxe dos bancos abrirem junto com esse tipo de empréstimo, justamente para essas situações. Os bancos costumam omitir descaradamente a existência desse seguro da família do falecido para receber duas vezes o mesmo empréstimo. Se não querem negociar com você que é herdeira, diga para eles enviarem um cobrador ao além para receber da sua mãe...desculpe a última parte, mas não aguento mais ver tantas aberrações que esses bancos vem fazendo livremente no Brasil

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    MOISÉS S. SOUSA

    MOISÉS S. SOUSA 39.700/DF Quinta, 23 de outubro de 2014, 19h21min

    Cara Luciana.

    A dívida deveria ser extinta, nos termos da Lei 1.046/50.

    "Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha."

    Então, procure um defensor, público ou particular, para que possa te orientar no processo junto ao Banco Itaú.

    Atenciosamente,

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