Sofri acidente de trabalho,trabalho na rua vom rede telefonica.Um entregador de gas com moto me derrubou da escada,estorei o joelho e sofri cirurgia,resultado fiquei um ano no inss no auxilio doença.hoje ja soube que depois dos trinta dias vao me mandar embora.A empresa nao abriu a CAT pois alegou que era pra eu ter informado no dia do acidente porem dei a queixa de acidente dois dias depois quando fui ao medico e levei o atetado medico,.Eu posso recorrer e a quem faço e qual direitos tenho?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 24 de outubro de 2014, 9h15min

    Se é segurado do INSS e sofreu acidente incapacitante para seu labor, há que analisar se é caso de aposentadoria por invalidez; o fator culpa do acidente, se de terceiro, tem direito à indenização por danos materiais e físicos por quem o atropelou e lucros cessantes.Em casos assim se deve procurar um Advogado para analisar a situação, como um todo.....Abs.

    Orlando,
    ([email protected])

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    ?

    Desconhecido Sexta, 24 de outubro de 2014, 11h07min

    Muito obrigado.

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