Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Sexta, 24 de outubro de 2014, 10h42min

    o pai tem os mesmos direitos de conviver com o filho. Não é um direito só da mãe

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    Desconhecido Sexta, 24 de outubro de 2014, 11h43min

    Quem decide e o juiz e nao vc.

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    Juliana Sexta, 24 de outubro de 2014, 12h23min

    Cuidado a mae do meu enteado não aceitou a guarda compartilhada e assim o juiz concedeu a guarda unilateral ao meu marido, o menino estava com 5 anos na ocasiao. Quanto as visitas vc nao tem que conceder nada, é o juiz quem vai decidir o melhor pra criança.

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    Elder 69060-000/AM Sexta, 24 de outubro de 2014, 14h18min

    Mais uma mãe que pensa que filho é de sua propriedade. Cuidado, o juiz pode perceber que está praticando alienação parental. Resolva isso de maneira cordial. Boa sorte!

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