tenho 2 cheques devolvidos e quero pagar
tenho 2 cheques devolvidos de uma empresa minha que ja nao esta mais em funcionamento e quero pagar, fui ao juizado especial de minha cidade e relatei q na ultima tentativa de pagar o cheque com o credor , foi infrutifera, pois ele queria um juros absurdo., e que nao tenho mais contato ou lugar ao certo do credor, ou seja nao tenho como entrar em contato com ele. a atendente me disse que eu nao poderia pagar pelo juizado especial em pagamento em juizo pois neste caso somente era pela justiça comum.. ta certo isso? existe algum meio de pagar pela juizado especial, pois é mais rapido e não preciso de advogado.
A competência do Juizado Especial Cível é definida pelo valor da causa. Assim, caso o valor dos cheques ultrapasse o valor definido em lei, não será possível ingressar por meio desse procedimento.
Você deverá propor uma Ação de Consignação em Pagamento (Artigos 334 a 345 do Código Civil e 890 a 900 do Código de Processo Civil). Essa ação tem rito especial, todavia, se apresentada resposta, observasse-á o procedimento ordinário. Ademais, caso o Réu alegue insuficiência no depósito, haverá uma peculiaridade quanto ao valor restante, que poderá ser cobrado por meio de uma execução, por força da sentença que determinou a insuficiência dos valores depositados.
A princípio me parece que a informação da atendente foi equivocada, a não ser que por se tratar de Justiça Estadual, cada Tribunal tenha um regimento diferente. Aqui em São paulo por exemplo, as ações contra Embratel, Sabesp e EletroPaulo ou Unibanco devem ser propostas no Juizado Especial Cível - Expressinho, localizado no Metrô São Bento, desde que não sejam por motivos de danos morais e materiais. Ainda dispõe que o Juizado especial não receberá ações de família, infância e juventude. (§2º, do artigo 3º, da lei 9.099/95)
A competência dos Juizados Especiais Cíveis está prevista no artigo 3º e seguintes da Lei 9.099/95.